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norma nº 81/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 81 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE
CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES
TÉCNICOS-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS
DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Educador Físico — 20 horas
semanais, no quadro geral de cargos permanentes dos servidores técnico- profissionais e
técnico-científico da saúde pública, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde Pública,
código 81.12, 01 (uma) vaga, carga horária semanal de 20 horas, vencimento de R$ 1.460,73
(hum mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e três centavos).
Art. 2º. O cargo de provimento efetivo de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.
passam a integrar o grupo TECIE (Técnico-Científico), Quadro 2.1, do Anexo II (Plano de
Carreira dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnico-Científico da Saúde Pública
Municipal da Lei Complementar 033/2011, conforme segue:
GRUPO | CÓDIGO CARGO NÚMERO CARGA | VENCIMENTO |
DE HORÁRIA EMRS
= CARGOS fra
5 — TÉCNICO-PROFISSIONAL (TEPRO/SAUDE)
71.01 Técnico de Enfermagem os 40 1.241,62
71.02 Técnico em Saúde Bucal 01 40 1.241,62 |
6 — TÉCNICO-CIENTÍFICO (TECIE/SAUDE) |
81.01 Fonoaudiólogo 02 20 1.460,73 |
81.02 Fisioterapeuta 01 40 2.921,46
81.03 Farmacêutico I 01 40 2.921,46
8104 | Enfermeiro I 04 40 3.279,35
81.05 | Bioquímico | 01 40 2.921,46 |
81.06 Odontólogo 03 40 4.382,17
81.07 Médico — Ambulatório 02 20 9.162,42 |
81.08 | Médico — Saúde da Família 03 40 18.324,84
81.09 || Fisioterapeuta — 20 h/sem 01 20 1.460,73 |
81.10 | Nutricionista — 20 h/sem 01 20 1.460,73 |
81.11 | Psicólogo — 20 h/sem 01 20 1.460,73 |
81.12 Educador Físico — 20h/sem 01 01 1.460,73 |
Art. 3º. As condições para ingresso, descrição analítica do cargo e atribuições dos
cargos são as fixadas a seguir, passando a integrar o Quadro 2.5, do Anexo II (Plano de
Carreira dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnico-Científico da Saúde Pública
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
Municipal da Lei Complementar 033/2011:
TRIBUIÇÕES: participar de reuniões com profissionais das equipes da ESF, para levantamento “das |
ais necessidades dos usuários; planejar ações e desenvolver educação permanente: acolher os
suários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as equipes da ESF; realizar visitas |
omiciliares necessárias: desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto com as,
uipes da ESF e Conselho Municipal de Saúde do impacto das ações implementadas através de
idicadores pré-estabelecidos; formar grupos de atividade física com usuários do Sistema Único de
aúde, conforme a recomendação apropriada; avaliar e acompanhar os casos encaminhados pela:
quipes de ESF; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em toda:
s suas ações; desenvolver atividades físicas voltadas para crianças, adolescentes, adultos e idosos.
ravés de grupos específicos (hiperdia, gestantes, obesos, etc), visando à promoção da saúde; atuar
into ao Núcleo de Apoio em Saúde da Família - NASF; atender as orientações e determinações do |
ASF; desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
'ONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
| sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo e atendimento ao público.
|REGIME DE TRABALHO Estatutário
[CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
| HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Educador Físico.
| com registro no CREF.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Anchieta/SC, 10 de Setembro de 2019.
Publicado” fural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www. diariomunicipal.sc.gov.br
Camila Barohio Secretária de Administração e Gestão

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