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norma nº 85/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 85 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2019
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005, QUE
DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal e demais
Leis vigentes, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Altera o inciso III, do Art. 73, da Lei Complementar nº 001/2005.
que passa a vigora com as seguinte redação:
Art. 73. [...]
[.]
HI - 1 (um) representante da OAB, escolhido em comum acordo entre os
profissionais sediados no município e devidamente inscrito na OAB/SC e, na sua
inviabilidade comprovada, um(a) bacharel em direito, escolhido(a) pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 001/2005 permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em sentido contrário.
Município de Anchieta/SC, 19 de novembro de 2019.
Publicgdo no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal,sc,gov.br
Caril Baronio Secretária de Administração e Gestão

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