| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E INSTITUI O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2019 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E INSTITUI O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescida a Seção IV, ao Capitulo II, com os artigos 24- A e 24- B, com a seguinte redação: Seção IV Da Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança Art. 24-A. As funções de confianças serão instituídas em Decreto Legislativo Próprio e serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, vedada a designação para mais de uma função de confiança. Art. 24-B. As funções de confianças receberão gratificação constante no Anexo VI, que passa fazer parte integrante da Lei Complementar nº 065/2017, de 20 de dezembro de 2017. $Iº A Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança não será incorporada ao vencimento do servidor, sendo concedida durante o período de designação. $2 O valor da Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança será revisado anualmente, na data base dos servidores públicos municipais. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. unicípio de Anchieta/SC, 20 de dezembro de 2019. ) i unicipal Publigado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal sc. gov.br Calnila Baronio Secretária de Administração e Gestão