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norma nº 90/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 90 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E INSTITUI O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2017, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E INSTITUI O PLANO DE
CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescida a Seção IV, ao Capitulo II, com os artigos 24- A e 24- B,
com a seguinte redação:
Seção IV
Da Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança
Art. 24-A. As funções de confianças serão instituídas em Decreto Legislativo
Próprio e serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, de livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, vedada a designação
para mais de uma função de confiança.
Art. 24-B. As funções de confianças receberão gratificação constante no Anexo
VI, que passa fazer parte integrante da Lei Complementar nº 065/2017, de 20 de
dezembro de 2017.
$Iº A Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança não será incorporada
ao vencimento do servidor, sendo concedida durante o período de designação.
$2 O valor da Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança será revisado
anualmente, na data base dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
unicípio de Anchieta/SC, 20 de dezembro de 2019.
) i unicipal
Publigado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal sc. gov.br
Calnila Baronio Secretária de Administração e Gestão

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