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norma nº 91/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 91 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR 033/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2020
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR (0332011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido na Seção III, do Capítulo I do Título II da Lei Complementar
033, de 28 de outubro de 2011. a Subseção V e o Artigo 19 - A, coma seguinte redação:
“Subseção V”
Da Gratificação pela Participação na Comissão Permanente de Processos
Administrativos Disciplinares ou de Sindicância Administrativa
Art. 19-A, O servidor Público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo.
quando designado para compor Comissão Permanente de Processos Administrativos
Disciplinares ou Comissão Permanente de Sindicância Administrativa. terá direto à
Percepção de Gratificação. conforme especificado no Quadro 1.7 do Anexo |.
S 1º A gratificação prevista neste artigo será paga por procedimento instaurado, pelo
prazo fixado no ato de designação da Comissão, sendo que a prorrogação de prazo para
conclusão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar não dá direito a percepção
de gratificação para o período além daquele previsto no ato de instauração.
$ 2º A gratificação pela participação em Comissão tem caráter temporário e seu valor
não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base
para gratificação natalina, adicional de férias ou qualquer outra vantagem.
$ 3º A gratificação pela participação na Comissão Permanente de Processos
Administrativos Disciplinares ou Comissão Permanente de Sindicância Administrativa não
poderá ser acumulada com outra gratificação eventualmente recebida, exceto participação em
mais de uma comissão desta natureza.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pupligado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Camila Baronio Secretária de Administração e Gestão
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
Mec: De bate
ANEXO I
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
QUADRO 1.7.
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA PELA PARTICIPAÇÃO NA
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DISCIPLINARES OU DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Denominação Nível Número de Valor %
Funções
Comissão Permanente de FG/PAD/SA-01 06 10% sob o
Processo Administrativo
Disciplinar / Sindicância |
Administrativa |
menor salário do
| quadro de
| pessoal efetivo
| do município de |
| Anchieta 1

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