| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR 033/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2020 ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR (0332011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica acrescido na Seção III, do Capítulo I do Título II da Lei Complementar 033, de 28 de outubro de 2011. a Subseção V e o Artigo 19 - A, coma seguinte redação: “Subseção V” Da Gratificação pela Participação na Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares ou de Sindicância Administrativa Art. 19-A, O servidor Público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo. quando designado para compor Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares ou Comissão Permanente de Sindicância Administrativa. terá direto à Percepção de Gratificação. conforme especificado no Quadro 1.7 do Anexo |. S 1º A gratificação prevista neste artigo será paga por procedimento instaurado, pelo prazo fixado no ato de designação da Comissão, sendo que a prorrogação de prazo para conclusão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar não dá direito a percepção de gratificação para o período além daquele previsto no ato de instauração. $ 2º A gratificação pela participação em Comissão tem caráter temporário e seu valor não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para gratificação natalina, adicional de férias ou qualquer outra vantagem. $ 3º A gratificação pela participação na Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares ou Comissão Permanente de Sindicância Administrativa não poderá ser acumulada com outra gratificação eventualmente recebida, exceto participação em mais de uma comissão desta natureza. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Pupligado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Camila Baronio Secretária de Administração e Gestão Estado de Santa Catarina Município de Anchieta Mec: De bate ANEXO I PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUADRO 1.7. QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA PELA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES OU DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Denominação Nível Número de Valor % Funções Comissão Permanente de FG/PAD/SA-01 06 10% sob o Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância | Administrativa | menor salário do | quadro de | pessoal efetivo | do município de | | Anchieta 1