| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 8 E 10 E INCLUI O ITEM 20 AO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 080/2019. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta TEA LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2020 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 8 E 10 E INCLUI O ITEM 20 AO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 080/2019, O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ositens 8 e 10 do Anexo Único da Complementar nº 080/2019. passam a vigorar com a seguinte redação: Anexo Único Item 8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AuA, 8.1 — Autorização Ambiental — AuA: 0,5 UMA 8.2 — Autorização Ambiental - AuA para suinocultura: 0,4 UMA Item 10. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE DE SUINOCULTURA, 01.54.00 Granja de suínos — terminação. | Pr= UMA 0,3 +0,09x NC ab 01.54.01 Unidades de produção de leitão — UPL, | Pr=UMA 03 + 0,16 x NM 01.54.02 Granja de suínos — creche. Pr=UMA 0,3 +0,04x NC 01.54.03 | Granja de suínos de ciclo completo. | Pr= UMA 0.3 + 0.50 x NM É 01.54.04 Granja de suínos — Wean to finish. | Pr=UMA 093 + 0,30 x NC | 01.54.05 Granja de suínos - Unidade de produção de | desmamados. | j | Pr= UMA 03 +0,30x NC = | Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de: - 1,0 para Licença Ambiental Prévia — LAP; - 1,50 para Licença Ambiental de Instalação - LAI: - 1,25 para Licença Ambiental de Operação — LAO. Estado de Santa Catarina Município de Anchieta Mo Deo Art. 2º Fica incluído o item 20 (lista de atividades a; gropecuárias e silviculturais) ao Anexo Único da Lei Complementar nº 080/2019, com a seguinte redação: Item 20, LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS Já ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03: I | - Criação de Animais Confinados de Grande 01.51.00 Porte (bovinos, egilinos, etc.) | | Pr=UMA 0,3 +0,15 x NC | |- Criação de Animais Confinados de Médio Porte | 01.52.00 | (suínos, ovinos, caprinos, etc.) Pr=UMA 0,3 +0,15 x NC | — Criação de Animais Confinados de Pequeno [01.70.00 | Porte (avicultura, cunicultura) | | Pr= UMA 0,3 + 0,0008 x NC b — 1 É | - Incubatório de Aves [010,00 [Pr=UMA 04+35x AU 03.31.00 | Policultivo em Açudes (SISTEMA 1): | | |- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de | | (Pr=UMA 0,3 +3,5x AU | E - Malacocultura - Produção de Rioiinios [93.33.00 |Pr= UMA 0,3+3,5 x AU Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de: = 1,0 para Licença Ambiental Prévia - LAP; - 1,50 para Licença Ambiental de Instalação — LAI: - 1.25 para Licença Ambiental de Operação — LAO. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a devolução da di ferença dos valores das taxas Pagas, do Anexo Único da Lei Complementar nº 080/2019. que se deram até a entrada em vigor desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Anchieta/SC, 20 de fevereiro de 2020. cado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipa sc.gov.br ila Baronio Secretária de Administração e Gestão fa a