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norma nº 92/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 92 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 8 E 10 E INCLUI O ITEM 20 AO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 080/2019.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
TEA LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 8 E 10 E INCLUI O
ITEM 20 AO ANEXO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR N. 080/2019,
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vercadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ositens 8 e 10 do Anexo Único da Complementar nº 080/2019. passam a
vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único
Item 8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AuA,
8.1 — Autorização Ambiental — AuA: 0,5 UMA
8.2 — Autorização Ambiental - AuA para suinocultura: 0,4 UMA
Item 10. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE
DE SUINOCULTURA,
01.54.00 Granja de suínos — terminação. |
Pr= UMA 0,3 +0,09x NC ab
01.54.01 Unidades de produção de leitão — UPL, |
Pr=UMA 03 + 0,16 x NM
01.54.02 Granja de suínos — creche.
Pr=UMA 0,3 +0,04x NC
01.54.03 | Granja de suínos de ciclo completo. |
Pr= UMA 0.3 + 0.50 x NM É
01.54.04 Granja de suínos — Wean to finish. |
Pr=UMA 093 + 0,30 x NC |
01.54.05 Granja de suínos - Unidade de produção de
| desmamados. |
j | Pr= UMA 03 +0,30x NC = |
Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de:
- 1,0 para Licença Ambiental Prévia — LAP;
- 1,50 para Licença Ambiental de Instalação - LAI:
- 1,25 para Licença Ambiental de Operação — LAO.
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
Mo Deo
Art. 2º Fica incluído o item 20 (lista de atividades a;
gropecuárias e silviculturais)
ao Anexo Único da Lei Complementar nº 080/2019, com a
seguinte redação:
Item 20, LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS Já
ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03:
I
| - Criação de Animais Confinados de Grande
01.51.00 Porte (bovinos, egilinos, etc.)
| | Pr=UMA 0,3 +0,15 x NC
| |- Criação de Animais Confinados de Médio Porte
| 01.52.00 | (suínos, ovinos, caprinos, etc.)
Pr=UMA 0,3 +0,15 x NC
| — Criação de Animais Confinados de Pequeno
[01.70.00 | Porte (avicultura, cunicultura)
| | Pr= UMA 0,3 + 0,0008 x NC
b — 1 É
| - Incubatório de Aves
[010,00 [Pr=UMA 04+35x AU
03.31.00 | Policultivo em Açudes (SISTEMA 1):
|
| |- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de
|
| (Pr=UMA 0,3 +3,5x AU
| E - Malacocultura - Produção de Rioiinios
[93.33.00 |Pr= UMA 0,3+3,5 x AU
Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de:
= 1,0 para Licença Ambiental Prévia - LAP;
- 1,50 para Licença Ambiental de Instalação — LAI:
- 1.25 para Licença Ambiental de Operação — LAO.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a devolução da di ferença dos
valores das taxas Pagas, do Anexo Único da Lei Complementar nº 080/2019. que se
deram até a entrada em vigor desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 20 de fevereiro de 2020.
cado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipa sc.gov.br
ila Baronio Secretária de Administração e Gestão
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