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norma nº 93/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 93 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaADAPTA E CONSOLIDA QUADRO GERAL DE VAGAS DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
ci Ty O LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2020
ADAPTA E CONSOLIDA QUADRO GERAL DE VAGAS DO
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica adaptado e consolidado o Quadro Geral de Cargos Permanentes dos
Servidores do Magistério Público Municipal, Quadro 3.1 do Anexo III da Lei Complementar
033/2011, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
$ 1º. A presente adaptação trata, exclusivamente, da redistribuição do número de cargos,
entre as diversas áreas de ensino, mantendo-se inalterado o número total de cargos previsto na
Lei Complementar 033/2011.
$ 2º. Ficam convalidados os atos administrativos de nomeação para o cargo de Professor
de Educação Infantil, realizados até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 13 de março de 2020.
ligado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal, se.gov.br
Baronio Secretária de Administração e Gestão
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
Bei Tr ii
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2020
ANEXO III ;
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
QUADRO 3.1. '
QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
PUBLICO MUNICIPAL
Carga Número | Número de
Área de Ensino/Código dos Cargos Horária de Cargos toe ia
Cargos | Preenchidos po |
d 20. 36
01.82.02 - Professor de Creche E
2 - Ensino Fundamental 1º. À 4º, Série SE
| 02.82.03 - Professor de 1º. à 4º. Série 20. [ E: 22 03 |
| 3- Ensino Fundamental 5º, à 8º. Série
[03.82.04 - Professor de Matemática Ea [o 01 |
03.82.05 - Professor de Ciências 10 02 01 |
03.82.06 - Professor de Português 20 03 02 01 |
03.82.07 - Professor de História 20 |. 02 01 01 !
03.82.08 - Professor de Geografia 10 [= 108 01 01 |
03.82.09 - Professor de Educação Física Ê 20 (1-8 E 04 01
03.82.10 - Professor de Língua Estrangeira 20 | 02 01 o1
Inglês Se E E
03.82.11 - Professor de Língua Estrangeira 20 04 03 01 |
[Espanhol e RR ani
03.82.12 - Professor de Artes pas bolo O 9 02 |
4 - Educação Especial Dar, AEREAS RL DS A E E E é
04.82.13 - Professor Educação Especial 4 20 01 DO au! à
5 - Educação de Jovens e Adultos
[05.82.14 - Professor de Jovens e Adultos 20 jo 00 01
6 - Planejamento Educacional
06.82.15 - Técnico em Planejamento 40 01 00 01
| Educacional a
! 7- Orientador Educacional
(07.82.16 - Orientador Educacional 40 03 01 02
Diretor de Unidade Escolar
[FC-07 - Diretor de Escola 0 105 03 EE,
Secretário de Unidade Escolar
| FC-08 - Secretário de Escola |

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