| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | ADAPTA E CONSOLIDA QUADRO GERAL DE VAGAS DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta ci Ty O LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2020 ADAPTA E CONSOLIDA QUADRO GERAL DE VAGAS DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica adaptado e consolidado o Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores do Magistério Público Municipal, Quadro 3.1 do Anexo III da Lei Complementar 033/2011, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar. $ 1º. A presente adaptação trata, exclusivamente, da redistribuição do número de cargos, entre as diversas áreas de ensino, mantendo-se inalterado o número total de cargos previsto na Lei Complementar 033/2011. $ 2º. Ficam convalidados os atos administrativos de nomeação para o cargo de Professor de Educação Infantil, realizados até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Município de Anchieta/SC, 13 de março de 2020. ligado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal, se.gov.br Baronio Secretária de Administração e Gestão Estado de Santa Catarina Município de Anchieta Bei Tr ii ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2020 ANEXO III ; PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL QUADRO 3.1. ' QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL Carga Número | Número de Área de Ensino/Código dos Cargos Horária de Cargos toe ia Cargos | Preenchidos po | d 20. 36 01.82.02 - Professor de Creche E 2 - Ensino Fundamental 1º. À 4º, Série SE | 02.82.03 - Professor de 1º. à 4º. Série 20. [ E: 22 03 | | 3- Ensino Fundamental 5º, à 8º. Série [03.82.04 - Professor de Matemática Ea [o 01 | 03.82.05 - Professor de Ciências 10 02 01 | 03.82.06 - Professor de Português 20 03 02 01 | 03.82.07 - Professor de História 20 |. 02 01 01 ! 03.82.08 - Professor de Geografia 10 [= 108 01 01 | 03.82.09 - Professor de Educação Física Ê 20 (1-8 E 04 01 03.82.10 - Professor de Língua Estrangeira 20 | 02 01 o1 Inglês Se E E 03.82.11 - Professor de Língua Estrangeira 20 04 03 01 | [Espanhol e RR ani 03.82.12 - Professor de Artes pas bolo O 9 02 | 4 - Educação Especial Dar, AEREAS RL DS A E E E é 04.82.13 - Professor Educação Especial 4 20 01 DO au! à 5 - Educação de Jovens e Adultos [05.82.14 - Professor de Jovens e Adultos 20 jo 00 01 6 - Planejamento Educacional 06.82.15 - Técnico em Planejamento 40 01 00 01 | Educacional a ! 7- Orientador Educacional (07.82.16 - Orientador Educacional 40 03 01 02 Diretor de Unidade Escolar [FC-07 - Diretor de Escola 0 105 03 EE, Secretário de Unidade Escolar | FC-08 - Secretário de Escola |