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norma nº 95/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 95 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 051/2016 E A LEI COMPLEMENTAR 052/2016 QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DE VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA, DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2763

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR N. 095/2020
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR (051/2016 E A LE
COMPLEMENTAR 052/2016 QUE FIXA O SUBSÍDIO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, DE VEREADOR
PRESIDENTE DA CÂMARA, DO MUNICÍPIO Dj)
ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O:
EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRA:
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica prorrogada a vigência da Lei Complementar 051/2016 e da Lei
Complementar 052/2016 até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 25 de junho de 2020.
no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Secretária de Administração e Gestão

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