| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 051/2016 E A LEI COMPLEMENTAR 052/2016 QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DE VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA, DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI COMPLEMENTAR N. 095/2020 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR (051/2016 E A LE COMPLEMENTAR 052/2016 QUE FIXA O SUBSÍDIO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DE VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DO MUNICÍPIO Dj) ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O: EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRA: PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica prorrogada a vigência da Lei Complementar 051/2016 e da Lei Complementar 052/2016 até 31 de dezembro de 2024. Art. 2.º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta/SC, 25 de junho de 2020. no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Secretária de Administração e Gestão