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norma nº 2491/2020

Tipo LEI
Número / Ano 2491 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULOS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
WNEs7? Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº 2.491/20)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM
DOAÇÃO VEÍCULOS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Anchieta autorizado a receber em doação pura e
simples do Ministério da Fazenda — Secretaria da Receita Federal — Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Dionísio Cerqueira — SC, conforme Ato de Destinação de
Mercadorias ADM — Processo nº: 19315.720626/2020-72, os veículos a seguir
relacionados:
I— 01 (um) Automóvel de Passeio VW Saveiro 1.6, MODELO CE TROOP.
PLACA ARZ$F98, COR PRETA, ANO 2010, CHASSI 9BWLBOSUXAP084085///;
Il — 01 (um) Caminhão Mercedes Benz, MODELO L 1113, ANO 1975 PLACA
MMO8818, COR AMARELA, CHASSI 34403212242975//.
Art. 2º Ficam os Departamentos de Contabilidade e Patrimônio desta
Municipalidade, autorizados a procederem todos os registros dos bens recebidos em
doação, pelos valores estipulados no documento CTMA web — da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, com sede em Dionísio Cerqueira/SC, provindo do Ato de
Destinação de Mercadorias, processo nº Processo nº: 19315.720626/2020-72.
Art. 3º Fica o Município autorizado, em razão da presente doação, efetuar o
pagamento das despesas de transferência de propriedade, eventuais tributos, transporte e
demais despesas dos respectivos bens recebidos em doação, objetivando a incorporá-los
ao Patrimônio Público Municipal deste Ente Federado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta de verbas
orçamentárias existentes no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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