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norma nº 2493/2020

Tipo LEI
Número / Ano 2493 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA, VISANDO DESCENTRALIZAR A ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEINº 2.493/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM
O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DO
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA, VISANDO
DESCENTRALIZAR A ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À
EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE
IDENTIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Anchieta autorizado a firmar Acordo de Cooperação
técnica com o Estado de Santa Catarina, por meio do Instituto Geral de Perícia - IGP.
visando descentralizar a atividade de inserção de dados de Identificação Civil, preliminar
à emissão da cédula individual de identificação.
Parágrafo Único: As responsabilidade e obrigações de cada Ente será definida no
Termo de Cooperação Técnica a ser firmado, conforme minuta anexa à presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Acordo de Cooperação Técnica
correrão, por conta do orçamento vigente do Município de Anchieta e do IGP/SC.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta — SC, 21 de maio de 2020.
no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br
Baronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Município Anchieta.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº...
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ANCHIETA E O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO
DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA, VISANDO DESCENTRALIZAR A
ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL,
PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA inscrito no
CNPJ nº 83,024,687/0001-22, estabelecido na Avenida Anchieta, n. 838, Centro,
Anchieta/SC, doravante denominado MUNICÍPIO, representado, neste ato por seu
prefeito, IVAN JOSÉ CA! portador da cédula de identidade nº 1.850.976. SSP/SC,
inscrito no CPF nº 62 , residente e domiciliado na Linha São Marcos,
Anchieta/SC, tendo entre si, justo e contratado, e o ESTADO DE SANTA CATARINA,
por meio do INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA, CNPJ 36.127.642/0001-01, com
sede na Avenida Governador Ivo Silveira, 1521, Capoeiras, Florianópolis/SC, doravante
denominado IGP, representado por seu Perito Geral, GIOVANI EDUARDO
ADRIANO, portador da cédula de identidade nº 1.760.699, expedida pela SSP/SC,
inscrito no CPF sob o nº 548.452.119-04, residente e domiciliado em Palhoça/SC, |
celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com as |
disposições da Lei nº 8.666/93 aplicáveis, e de acordo com a legislação de regência, no
que couberem, às quais os partícipes desde já se sujeitam, resolvem, de comum acordo,
pactuar obrigações recíprocas, mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o atendimento ao cidadão, a
realização do serviço de inserção de dados no sistema de identificação civil, previamente
à emissão da Cédula Individual de Identificação, nas dependências da Prefeitura do
Município, ou outro imóvel onde sejam oferecidos serviços da Prefeitura, de acordo com
o padrão, as normas e instruções do Instituto Geral de Perícia reguladas por este termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este termo tem por fundamento o art. 241 da Constituição da República Federativa do
Brasil; o inciso IX do art. 8º e o $ 3º do art. 37, ambos da Constituição do Estado de
Santa Catarina;
9 art. 116 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993; o inciso IV do art. 7º da Lei
Complementar Estadual nº 381, de 07 de maio de 2007 e a Lei Municipal nº XXXXXXX. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica correrão
à conta do orçamento do IGP/SC e do Município de Anchieta/SC, vigente em cada
exercício financeiro, não havendo repasse de recursos financeiros entre ambos, de forma
que cada um contribuirá conforme prescrito nas cláusulas Quarta, Quinta e Sexta.
CLÁUSULA
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www anchieta.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Er Município de Anchieta
Os partícipes responderão individualmente pelos seus serviços prestados, observadas as
seguintes condições:
$ 1º- O Município deverá responsabilizar-se integralmente pelos encargos
de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária de seus servidores, inexistindo qualquer
tipo de vínculo entre estes servidores e o IGP/SC.
$ 2º - No tocante aos danos, financeiros ou de qualquer natureza, causados
a terceiros em virtude dos serviços decorrentes do presente Acordo de Cooperação
Técnica, estes, assumidos singularmente por uma das partes, são de sua exclusiva
responsabilidade, não se comunicando a título de solidariedade ou subsidiariamente ao
outro partícipe, em juízo ou fora dele, exceto, se há manifestação expressa da outra parte
em sentido contrário.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Em razão do presente Acordo de Cooperação Técnica, o Município se compromete a:
a) Determinar o horário de funcionamento dos serviços de
atendimento, para emissão de Cédula Individual de Identificação, sendo obrigatório
sempre manter estes dados atualizados junto ao IGP, informando previamente (com no
mínimo 15 dias de antecedência para veiculação da nova informação ao público usuário
dos serviços) sobre qualquer alteração que se pretender fazer;
b | Usar somente o site e sistema de agendamento do IGP/SC para
disponibilizar ao usuário horários de atendimento previamente marcados;
o) Fomecer toda a estrutura física, rede de dados (internet), telefone,
material de expediente, móveis e recursos humanos necessários à execução dos serviços;
d | Adquirir licença específica para uso do software de confronto
biométrico contratado pelo IGP/SC, bem como os equipamentos de biometria (kits
biométricos) necessários à prestação dos serviços, nos mesmos modelos usados pelo
IGP/SC em suas unidades. Tais licenças e equipamentos deverão ser adquiridos pela
Prefeitura diretamente com as empresas fornecedoras indicadas pelo IGP/SC, ficando
este último isento de qualquer bônus ou ônus relacionado a esta negociação entre as
partes;
O) Fornecer os demais equipamentos de informática necessários à
prestação dos serviços, tais como, computador, impressora e scanner, tudo em acordo
com as especificações mínimas definidas pelo IGP/SC (Anexo 1), de modo a garantir o
perfeito funcionamento em conjunto com o kit biométrico e a efetiva prestação dos
serviços objeto deste Acordo;
bi) Adequar as características do espaço de atendimento às
especificações mínimas definidas pelo Manual de Identidade Visual do Instituto de
Identificação do IGP/SC (que será disponibilizado após a formalização do presente
convênio).
8 | Proceder ao upload dos prontuários de identificação oriundos do
atendimento à requisição da carteira de identidade nos casos em que o atendimento
ocorrer de forma off line;
h Encaminhar os prontuários físicos à unidade pericial à qual é
subordinada, de forma organizada para o devido armazenamento pelo IGP/SC;
d Proceder à Conferência dos processos de identificação de sua
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta = SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www anchicta.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
: Município de Anchicta a
unidade sempre que o IGP/SC fornecer senha de acesso com este poder ao Responsável |
pelo Posto de Identificação conveniado;
d Determinar o comparecimento e participação em treinamentos,
seminários e outras convocações por parte do IGP/SC, aos funcionários designados pela |
Prefeitura para a prestação dos serviços;
k 'Remeter ao IGP/SC, especificamente à unidade pericial |
responsável pela região, relatórios mensais de execução, nos moldes a serem
estabelecidos pelo mesmo, para fins de controle e estatística sempre que solicitados;
Indicar ao IGP/SC responsável pela região os servidores da
Prefeitura que atenderão aos serviços decorrentes do presente Acordo de Cooperação |
Técnica, que após investigação social/criminal e credenciamento, receberão treinamento
obrigatório pela equipe da unidade pericial responsável, bem como as orientações
obrigatórias ao cumprimento das tarefas e a finalização da confecção, que será realizado
nas dependências do IGP regional, ou outro local apontado pelo IGP/SC;
m) Sempre comunicar previamente, com antecedência mínima de 90
dias, ao IGP regional quando da substituição eventual do(s) servidor(es) e ou/
responsável que trabalham no setor de identificação do Município, para que seja
cancelada a senha anterior e obrigatoriamente refeito o procedimento indicado no item
“I” acima para o novo servidor contratado/designado;
nm) | Atender aos requerentes da carteira de identidade que procurarem
o Posto de Identificação conveniado para emissão do documento, independentemente do
município que morarem;
0) Obedecer às Leis Federais e Estaduais acerca dos procedimentos
de Identificação Civil, além das Portarias e ordens de Serviço emitidas pelo IGP/SC
sobre o mesmo tema, sob pena de ter o Acordo de Cooperação suspenso ou rescindido
unilateralmente, a critério do IGP/SC.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IGP
a) Fomecer os equipamentos específicos, como tinta especial para
coleta de impressões digitais e o rolo;
b) Interagir com o CIASC para que os usuários do Posto de
Identificação conveniado possam utilizar o serviço de agendamento disponibilizado no
site do IGP/SC;
e) Realizar treinamento específico aos servidores do Município, ou
indicados por ele, visando capacitá-los para desenvolver as atividades relacionadas com
a identificação civil, que será realizado em local definido pelo IGP/SC; |
d) Repassar ao Município toda orientação oficial, e eventuais
mudanças, que tenha reflexo na emissão da Cédula Individual de Identificação, bem
como dar suporte aos questionamentos relacionados a estas orientações;
e) Auxiliar no suporte técnico necessário ao Posto de Identificação
para a execução dos serviços diários inerentes ao cadastramento dos requerentes da
carteira de identidade no Sistema Integrado da Segurança Pública (SISP); |
o) Cabe ao IGP, por meio da unidade pericial responsável pela |
região, fiscalizar a execução do serviço objeto deste Acordo de Cooperação Técnica,
apontando erros e melhorias que se fizerem necessárias para assegurar a eficiência,
inclusive com a fixação de prazos para que tais melhorias e adequações sejam
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www anchieta.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
E Município de Anchieta
implementadas;
e) O IGP responsável pela região será o elo de comunicação entre a
Prefeitura conveniada e a Direção do Instituto de Identificação Civil e Criminal do
IGP/SC, possuindo autoridade e competência para tratar de situações específicas
ocorridas no setor de identificação civil do Município conveniado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA COBRANÇA DE TAXAS
Quanto à prestação dos serviços, serão cobradas as taxas ou emolumentos do
requerente da Cédula Individual de Identidade, nos termos da Lei Estadual nº 7.541, de 30
de dezembro de 1988 e suas alterações posteriores.
PARAGRÁFO ÚNICO - A referida taxa será recolhida mediante guia DARE ou outra
que vier a substituí-la, a ser paga na rede bancária credenciada.
CLÁUSULA OITAVA - DA ISENÇÃO DAS TAXAS
São isentos da cobrança de taxas:
I- Todos, quando da emissão da primeira via da Cédula de Identidade
Civil.
2- No caso da segunda via da Cédula de Identidade Civil, ficam isentos
os reconhecidamente pobres, nos termos da Lei Estadual nº 13.671, de 28 de dezembro
de 2005, mediante assinatura da declaração de hipossuficiência ou a rogo, quando se
tratar de analfabeto, sendo neste caso acompanhado da assinatura de duas testemunhas.
Conforme legislação acima, os jarão nsabilid. ivil
e penal ao interessado. Menores de 18 anos, por não serem n imputáveis criminalmente,
não poderão assinar esta declaração, devendo este direito ser requerido por seu
responsável legal.
3- Os idosos (60 anos ou mais) que tenham tido sua Cédula Individual
de Identidade furtada ou roubada, com fundamento a Lei Estadual nº 11.402, de 10 de
maio de 2000, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência no prazo máximo de
sessenta dias do registro do fato.
4 Nos casos de retificação da Cédula Individual de Identidade, para aquele que
tiver seu documento emitido com erro evidente e comprovado, desde que a
emissão do documento tenha ocorrido em até um ano da data efetiva da
solicitação de retificação (Art. 15 da Portaria nº 13/IGP/SSP/2019).
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente termo é de 5 (cinco) anos, a contar da sua assinatura,
podendo ser renovado mediante Termo Aditivo por acordo entre as partes, devendo ser
publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de eficácia. O descumprimento dos
termos deste Acordo importará na sua rescisão imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O IGP/SC providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado, do extrato do presente
Acordo de Cooperação Técnica, no prazo e na forma legal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
O IGP/SC e o Município poderão propor, a qualquer tempo, a denúncia do presente |
Acordo de Cooperação Técnica, devendo o interessado notificar o outro, por escrito, com
antecedência de no mínimo 120 (cento e vinte) dias. Dessa forma, ficarão os partícipes
responsáveis pelas obrigações pactuadas bem como fazer jus aos benefícios inerentes ao
presente Acordo de Cooperação Técnica. Destaca-se que as responsabilidades, obrigações
e benefícios somente persistirão em relação ao tempo em que participarem do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Justiça Estadual de Santa Catarina da Comarca
de Florianópolis/SC, para dirimir qualquer dúvida em litígio, que por ventura possa surgir |
da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
E para firmar o que foi pactuado, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor
e forma perante as testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis/SC, de de
GIOVANI EDUARDO ADRIANO
Perito-Geral do Instituto Geral de Perícia
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME: CPF;
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www anchieta.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
nto Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO I:
Equipamentos padrão para funcionamento do Posto de Identificação Conveniado
1 - Licenças de software de captura de imagens e análise biométrica da Antheus:
1.1 - Após a autorização do IVIGP/SC, entrar em contato com a empresa Antheus
Tecnologia Ltda em Curitiba no telefone (41) 3323-6241 com Sr. Ronaldo.
2 - Equipamentos para estação de captura de imagens:
2.1 - Câmeras:
- Webcam full high definition (1080p) autofocus. O IVIGP/SC usa a logitech
c920, porém, outras marcas podem ser utilizadas se possuírem as mesmas
características. Estas câmeras não possuem flash integrado, portanto necessitam
de um ambiente de boa luminosidade artificial para gerarem fotografias com
luminosidade adequada;
ou
- Kit Akiyama com cenário, banco, flash externo e câmera Canon sx520hs.
O flash externo serve para suprir eventuais problemas com luminosidade, gerando fotografias
melhores e com menor possibilidade de serem rejeitadas por serem escuras.
Obs.: Apenas esse kit está homologado no sistema SISP/Antheus, outros não funcionarão.
2.2 - Com relação aos sensores biométricos, devem ser os mesmos do II/IGP/SC, que
são:
- Integrated Biometrics Watson mini;
ou
- Suprema realscanD.
Um dos fomecedores destes sensores é a Akiyama (www.akiyama.com.br) que forneceu ao
IVIGP/SC.
Obs.: Apenas esses sensores estão homologados para o sistema SISP/Antheus, outros não
funcionarão.
3 - Scanner:
Qualquer scanner de mesa pode ser utilizado. No II/IGP/SC, temos os modelos HP 200, HP 300
Epson V19 e Epson V370.
4 - Computadores:
Qualquer microcomputador de geração mais atual com mínimo 4 GB RAM e sistemas
operacionais Windows 7 ou versões superiores.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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