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norma nº 2494/2020

Tipo LEI
Número / Ano 2494 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaLIMITA OS VALORES PARA FINS DE AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº 2.494/2020
LIMITA OS VALORES PARA FINS DE AJUIZAMENTO
DAS EXECUÇÕES FISCAIS NO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal e demais Leis vigentes,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Em consonância com o disposto no inciso II, $ 3º, do art. 14, da Lei
Complementar Federal nº 101, de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a não executar judicialmente débitos tributários, em nome de contribuintes
cuja soma total das pendências, na iminência de prescrição, não ultrapasse a quantia de
R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. O não ajuizamento dos valores constantes do caput deste
artigo não implica em cancelamento do débito, devendo o setor competente do ente
municipal manter o nome do contribuinte em aberto, em seus registros, inclusive para fins
de controle, cobrança e emissão de certidões.
Art. 2º Fica dispensada a demonstração de medidas compensatórias em razão
do disposto no inciso II, $ 3º, do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 3º Os débitos superiores a R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e
cinquenta centavos) deverão ser, em caso de insucesso na cobrança amigável, executados
judicialmente, na forma prevista pela Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais de
22/09/1980).
Parágrafo único. O executado é o único responsável pelo pagamento das custas
processuais e demais ônus sucumbenciais, os quais são devidos ao Poder Judiciário e ao
patrono da ação, respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as |
disposições em contrário.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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