| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | LIMITA OS VALORES PARA FINS DE AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº 2.494/2020 LIMITA OS VALORES PARA FINS DE AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal e demais Leis vigentes, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Em consonância com o disposto no inciso II, $ 3º, do art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101, de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a não executar judicialmente débitos tributários, em nome de contribuintes cuja soma total das pendências, na iminência de prescrição, não ultrapasse a quantia de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Parágrafo único. O não ajuizamento dos valores constantes do caput deste artigo não implica em cancelamento do débito, devendo o setor competente do ente municipal manter o nome do contribuinte em aberto, em seus registros, inclusive para fins de controle, cobrança e emissão de certidões. Art. 2º Fica dispensada a demonstração de medidas compensatórias em razão do disposto no inciso II, $ 3º, do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º Os débitos superiores a R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) deverão ser, em caso de insucesso na cobrança amigável, executados judicialmente, na forma prevista pela Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais de 22/09/1980). Parágrafo único. O executado é o único responsável pelo pagamento das custas processuais e demais ônus sucumbenciais, os quais são devidos ao Poder Judiciário e ao patrono da ação, respectivamente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as | disposições em contrário. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.