| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta |. LEI COMPLEMENTAR N. 096/2020 AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, faço saber que encaminha a Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina: 1 — Rua Olinda, Bairro Guarani, trecho compreendido entre a Rua Dom José Gomes, até o final do calçamento; If — Rua Santos Dumont, centro da cidade, trecho compreendido entre a Avenida Anchieta e a Rua Olimpio Dal Magro; HI — Avenida Brasil, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Mato Grosso e a Rua Santos Dumont; IV — Rua Vereador Geraldo Garlet, trecho compreendido entre a Avenida Anchieta, até a altura da Rua Rui Barbosa. Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina: 1 — Rua Padre Stein, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Mato Grosso e a Rua Caçador; H — Rua Osmar Cesca, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Rui Barbosa, até a altura de 85 m (oitenta e cinco metros); Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores. Parágrafo único: Não se aplica a contribuição de melhoria aos serviços de recapeamento asfáltico. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. ial dof Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br tração-e Gesti