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norma nº 96/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 96 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta |.
LEI COMPLEMENTAR N. 096/2020
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E
AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, faço
saber que encaminha a Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou
recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:
1 — Rua Olinda, Bairro Guarani, trecho compreendido entre a Rua Dom José
Gomes, até o final do calçamento;
If — Rua Santos Dumont, centro da cidade, trecho compreendido entre a Avenida
Anchieta e a Rua Olimpio Dal Magro;
HI — Avenida Brasil, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Mato
Grosso e a Rua Santos Dumont;
IV — Rua Vereador Geraldo Garlet, trecho compreendido entre a Avenida
Anchieta, até a altura da Rua Rui Barbosa.
Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras
irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:
1 — Rua Padre Stein, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Mato
Grosso e a Rua Caçador;
H — Rua Osmar Cesca, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Rui
Barbosa, até a altura de 85 m (oitenta e cinco metros);
Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos
proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao
308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.
Parágrafo único: Não se aplica a contribuição de melhoria aos serviços de
recapeamento asfáltico.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento
municipal vigente.
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