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norma nº 2505/2020

Tipo LEI
Número / Ano 2505 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaAUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2780

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Estado de Santa Catarina
=) Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.505/2020
AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação
área de terras de parte do Bloco nº 05 atual Bloco nº 09, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta sob o nº 257, com área superficial de 200
mê (duzentos metros quadrados), localizado na Linha Vargem Bonita, Zona Rural de
Anchieta/SC, de propriedade de Ledir Antonio de Souza e Loreni de Fátima da Silva,
onde consta edificação de prédio escolar desativado com área construída de 98,00 m*
(noventa e oito metros quadrados).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
registro do bem, descrito no Art. 1º para o patrimônio do município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de
dotações especificas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.444/2019.
— SC, 11 de setembro de 2020.
Pub) no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br
4 Camity faronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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