| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2780 |
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Estado de Santa Catarina =) Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.505/2020 AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação área de terras de parte do Bloco nº 05 atual Bloco nº 09, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta sob o nº 257, com área superficial de 200 mê (duzentos metros quadrados), localizado na Linha Vargem Bonita, Zona Rural de Anchieta/SC, de propriedade de Ledir Antonio de Souza e Loreni de Fátima da Silva, onde consta edificação de prédio escolar desativado com área construída de 98,00 m* (noventa e oito metros quadrados). Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem, descrito no Art. 1º para o patrimônio do município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações especificas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.444/2019. — SC, 11 de setembro de 2020. Pub) no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br 4 Camity faronio Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.