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norma nº 2508/2020

Tipo LEI
Número / Ano 2508 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e contém outras providências.
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UA
Mas
Estado de Santa Catarina
4 Prefeitura Municipal de Anchieta
AO
LEI Nº 2.508/2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da
abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância
de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e contém outras
providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
MINO À
CAPÍTULO I .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de
19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de até R$ 87.000,00 (oitenta e
sete mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$
87.000,00 (oitenta e sete mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme
abaixo especificado a saber:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0016.1.004 — EQUIP/ OBRAS/ PAVIMENTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE
PASSEIOS, RUAS, AVENIDAS PRAÇAS E AFINS
(212) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas.
(110) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas.
(xxx) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991- Aplicações Direta:
R$ 55.221,76
. R$ 7.760.43
R$ 24.017,81
R$ 87.000,00
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.goV:
Estado de Santa Catarina
a Ee Prefeitura Municipal de Anchieta 1
Art. 3º Para atendimento parcial da abertura dos Créditos
constantes deste ato, fica utilizada a importância de até R$ 1.288,56 (um mil, cento e
oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), concernentes ao Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os
Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, I, da Lei Federal nº
4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela
abaixo:
BANCO/CONTA RECURSO UTILIZAÇÃO
NESTE ATO
BCO BRASIL - LEI 7525- FEP- 22.118-X 087/1087 R$ 1.288,56
COD. REDUZIDO: 62936
CESSÃO
ONEROSA
TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO RS 1.288,56
Art. 4º Para o atendimento do restante dos Créditos autorizados
nos artigos anteriores deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal.
autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e
constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
02- OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
15.451.0016.1.039- Aquisição de Retroescavadeira para o Departamento de Obras e
Serviços Rodoviários
(206) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas.
(207) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
01 - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
04.122.0002.1.005- OBRAS/INSTALAÇÕES E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL
(14) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas. R$ 7.760,43
TOTAL. « R$ 87.000,00
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
l 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Es
CAPÍTULO IV
º Prefeitura Municipal de Anchieta
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
hieta (SC). 11 de setembro de 2020.
Pubtidádo no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br
CantilalBaronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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