| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e contém outras providências. |
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UA Mas Estado de Santa Catarina 4 Prefeitura Municipal de Anchieta AO LEI Nº 2.508/2020 Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e contém outras providências. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 MINO À CAPÍTULO I . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0016.1.004 — EQUIP/ OBRAS/ PAVIMENTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE PASSEIOS, RUAS, AVENIDAS PRAÇAS E AFINS (212) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas. (110) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas. (xxx) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991- Aplicações Direta: R$ 55.221,76 . R$ 7.760.43 R$ 24.017,81 R$ 87.000,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.goV: Estado de Santa Catarina a Ee Prefeitura Municipal de Anchieta 1 Art. 3º Para atendimento parcial da abertura dos Créditos constantes deste ato, fica utilizada a importância de até R$ 1.288,56 (um mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela abaixo: BANCO/CONTA RECURSO UTILIZAÇÃO NESTE ATO BCO BRASIL - LEI 7525- FEP- 22.118-X 087/1087 R$ 1.288,56 COD. REDUZIDO: 62936 CESSÃO ONEROSA TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO RS 1.288,56 Art. 4º Para o atendimento do restante dos Créditos autorizados nos artigos anteriores deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 02- OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 15.451.0016.1.039- Aquisição de Retroescavadeira para o Departamento de Obras e Serviços Rodoviários (206) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas. (207) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas. 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 01 - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 04.122.0002.1.005- OBRAS/INSTALAÇÕES E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL (14) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131- Aplicações Diretas. R$ 7.760,43 TOTAL. « R$ 87.000,00 DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. l 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Es CAPÍTULO IV º Prefeitura Municipal de Anchieta DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. hieta (SC). 11 de setembro de 2020. Pubtidádo no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br CantilalBaronio Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.