| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-07-04 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DOS VEREADORES MIRINS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº004/2019 ESTABELECE CRITÉRIOS DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DOS VEREADORES MIRINS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno: Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Edilidade da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art.1º A Câmara de Vereadores disponibilizará a sua estrutura física, administrativa e assessoria, bem como todo o material necessário para o desenvolvimento das atividades do Parlamento Mirim, assim como auxílio na alimentação e transporte dos Vereadores Mirins aos eventos de formação. Art. 2º Fica a Mesa Diretora, através de sua presidência, autorizada a conveniar com órgãos públicos e/ou organização não governamental e a contratar serviços de terceiros para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de serviços especializados. Art. 3º As despesas de viagens do Parlamento Mirim, serão pagas na forma de adiantamento à Presidência da Câmara de Vereadores, por deferimento do Primeiro(a) Secretário(a) da Mesa Diretora, ou ao Vereador que essa indicar. Art. 4º Até 10 dias do retorno da viagem de formação ou intercâmbio dos vereadores mirins, o vereador(a) responsável pelas despesas deve fazer a prestação de contas, por meio de documento hábil e promover a devolução no valor não utilizado. Art. 5º Os vereadores e servidores que participar em evento de estudos ou intercâmbios dos vereadores mirins se submetem ao mesmo regime de custeio das despesas estabelecido nesse Decreto Legislativo. Art. 6º Deve acompanhar a prestação de contas os seguintes documentos: I – Registro de saída e de retorno para o evento ou intercambio; II – Apresentação de nota fiscal de alimentação e hospedagem se for o caso, do local em que esteve; e III – Certificado de presença e Relatório sintético do evento. §1º Ficará sujeito à devolução do valor pago a título de adiantamento o beneficiário que deixar de prestar conta ou prestá-la em desacordo com o disposto neste artigo. §2º O retorno antes do prazo previsto ou desvio da finalidade implica devolução do adiantamento proporcional não utilizado ou utilizado em desvio. §3º Considera–se desvio de finalidade, entre outros casos, o não comparecimento do beneficiário no ato ou evento que justificou o adiantamento. §4º Admite-se um único relatório do evento, firmado por todos os participantes. Art. 7° As despesas decorrente da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão à conta do Orçamento Geral da Câmara Municipal. Art. 8º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta- SC, aos 04 de junho de 2019. Maria helena Trentin vilson luiz rossato Presidente da Câmara 1º Secretário