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norma nº 2510/2020

Tipo LEI
Número / Ano 2510 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, COMO SENDO “MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL GEREMINA MILAN”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ea Estado de Santa Catarina
id Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº 2.510/2020
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MUSEU
PÚBLICO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, COMO
SENDO “MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL GEREMINA
MILAN”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a |
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
E CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 1º Fica nominado o Museu Público Municipal de Anchieta, Santa
Catarina, como sendo: “Museu Público Municipal Geremina Milan”, criado pela Lei nº |
1.897/2011, com objetivos, atribuições e organização previstas nesta Lei.
$ 1º O Museu Público Municipal terá como slogan: “Passado. alicerce de
nossa história”.
$ 2º O Museu Público Municipal Geremina Milan está localizado na Rua
Minas Gerais, Centro do Município de Anchieta/SC.
$ 3º O imóvel em questão é propriedade da União — Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria do Patrimônio da União/SPU, CNPJ
n. 00.489.828/0017-12, o qual foi cedido ao Município de Anchieta/SC, através de
contrato de Sessão de Uso Gratuito, Processo nº 04972.000036/2007-31.
CAPÍTULO ;
DOS OBJETIVOS E DA ESTRUTURA DO MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 2º São Objetivos do Museu Público Municipal Geremina Milan:
1 — contribuir para o enriquecimento do patrimônio histórico e cultural de
Anchieta, Santa Catarina, tendo como foco:
a) proteger o acervo, constituído por quaisquer documentos escritos.
manuscritos ou impressos, iconográficos, fonográficos, fotográficos, hemeroteca,
mobiliário, vestuário e outros elementos culturais pertencentes ao acervo da instituição e
ainda objetos e/ou documentos que venham a ser emprestados, doados ou cedidos por
pessoa física ou jurídica residente ou não no Município de Anchieta. Estado de Santa
Catarina;
b) classificar e catalogar a documentação e outros suportes materiais
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Din Prefeitura Municipal de Anchieta
históricos, seguindo as técnicas arquivísticas e museológicas;
c) franquear o uso do acervo às entidades educacionais e culturais, e ao
público em geral, para pesquisas, conforme disposições regimentares da instituição;
d) recuperar, conservar e manter objetos histórico-culturais pertencentes ao
acervo ou que a ela venha a ser doado ou cedido;
e) incrementar o resgate da memória anchietense, através de atividades de
conscientização para doação de fotos, documentos e impressos, bem como outros
elementos culturais, além do registro de depoimentos orais de significação histórica,
visando ampliar o universo das fontes para o estudo do Município de Anchieta, estado de
Santa Catarina;
f) salvi os registros de eventos. promoções e elementos diversos da
vida anchietense, mostrando o desenvolvimento e a transformação urbana e rural, étnica e
social, da comunidade onde o Museu Público Municipal está inserido;
g) divulgar o acervo através de exposições locais e/ou itinerantes:
h) realizar palestras, cursos e oficinas de história do Município, na sede ou
de forma itinerante;
i) manter resguardado o espaço do Museu Público Municipal e seu entorno
com acompanhamento técnico permanente para garantir a sua segurança e dos que o
visitarem:
à) promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição na
imprensa local e externa:
k) promover, realizar e apoiar as atividades culturais como cursos, feiras,
congressos, seminários, simpósios e outros, que envolvam a história do Município de
Anchieta e sua preservação da memória local, em todas as suas possibilidades;
II - o Regimento Interno disporá sobre as regras de funcionamento e
manutenção do Museu Público Municipal Geremina Milan.
HH — por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um Plano
Muscológico que será o instrumento fundamental para a sistematização do trabalho
inteno e para a atuação do Museu na sociedade, com cronograma de execução,
metodologia adotada, ações planejadas e avaliação permanente;
IV - criar programas de gestão institucionais, tais como: gestão de pessoal,
acervos, exposições, relações de educação e cultura, pesquisa e investigação científica,
arquitetônico, ambiental, de segurança, de manutenção, financiamento e fomento, difusão
e divulgação, ampliação, de uma forma participativa, interdisciplinar. permanente em
consonância com as diretrizes da Política Nacional de Museus, instituída pelo Ministério
da Cultura;
V - registrar a Instituição, depois de legalmente instituída, junto ao
Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina, Departamento de Museus e Centros
Culturais do IPHAN, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou a estes
equivalentes, órgãos específicos de acompanhamento dos museus nacionais, para
supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos.
Art. 3º O Museu Público Municipal Geremina Milan, de caráter público, é
uma instituição do Município de Anchieta e integra a estrutura da Secretária de Educação,
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchicta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Dto Prefeitura Municipal de Anchieta
Cultura e Esporte.
Parágrafo único - O quadro de servidores do Museu Público Municipal
estará sob o Plano de Cargos e Salários do Município de Anchicta/SC.
Art. 4º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei
Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, fica autorizado a celebrar convênios, termos
de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou instituições
privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das
atividades do museu.
Art. 5º O Museu Público Municipal Geremina Milan passa a integrar o
Sistema Municipal de Cultura de Anchieta, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº
2.330/2017.
CAPITULO III
DA COMISSÃO DO MUSEU MUNICIPAL GEREMINA MILAN
Art. 6º Fica instituída a Comissão Municipal do Museu Geremina Milan
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, tendo suas atribuições.
estrutura e funcionamento definidos nesta Lei.
Art. 7º A Comissão Municipal do Museu Geremina Milan, será composta
por 07 (sete) membros, sendo eles representantes do Poder Público Municipal e da
sociedade civil, da seguinte forma:
1 03 (três) membros representantes do Poder Público Municipal, indicado
pelo Chefe do Poder Executivo, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão:
I — 01 (um) membro do Conselho Municipal de Política Cultural de
Anchieta, indicado pelo Presidente do Conselho:
KI — 03 (três) membros representantes da Sociedade Civil, indicados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, como sendo:
a) 01 (um) professor de história do município;
b) 01 (um) professor de geografia do município;
c) 01 (um) entusiasta da questão histórica e museológica do município.
Art. 8º Compete à Comissão Municipal do Museu Geremina Milan:
1 - Formular políticas e diretrizes para elaboração do Regimento Interno do
Museu Público Municipal, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo;
II — Criar regras e documentos que auxiliarão na composição do acervo da
instituição que venham a ser emprestados. doados ou cedidos por pessoa física ou jurídica
residente ou não no Município de Anchieta;
HI — Exercer atividades de interesse do Museu Público Municipal;
IV — Executar outras atribuições que lhes forem atribuídas.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: admini Gianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Nes Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 9º A Comissão Municipal do Museu Geremina Milan será instituída
através de Decreto Municipal contendo a indicação dos membros.
Art. 10º O exercício da função de membro da Comissão é considerada de
relevante interesse público, não podendo ser remunerada sob qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 12º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 21 de setembro de 2020.
Publ no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www .diariomunicipal.se.gov.br
Camila nio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
ini jeta so. / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
e-mail:

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