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norma nº 97/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 97 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
ii
Município de Anchieta
ta E LEI COMPLEMENTAR N. 097/2020
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS COM PEDRAS
IRREGULARES EM RUAS NO MUNICIPIO DE
ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa
Catarina, faço saber que encaminha a Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras
irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:
1 — Rua Osmar Cesca, centro da cidade, trecho compreendido da altura de
85 m (oitenta e cinco metros) até a altura de 167 m (cento e sessenta e sete metros).
II — Rua Rui Barbosa, trecho compreendido entre a Rua Osmar Cesca, até
o final.
Art. 2º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos
proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os
artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento
municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 11 de setembro de 2020.
Public: Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br
Camila Rarpnio Secretária de Administração e Gestão

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