| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina ii Município de Anchieta ta E LEI COMPLEMENTAR N. 097/2020 AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, faço saber que encaminha a Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina: 1 — Rua Osmar Cesca, centro da cidade, trecho compreendido da altura de 85 m (oitenta e cinco metros) até a altura de 167 m (cento e sessenta e sete metros). II — Rua Rui Barbosa, trecho compreendido entre a Rua Osmar Cesca, até o final. Art. 2º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Anchieta/SC, 11 de setembro de 2020. Public: Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br Camila Rarpnio Secretária de Administração e Gestão