| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | INSTITUI AS REUNIÕES HIBRIDAS DO PLENARIO E COMISSÕES. |
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PORTARIA Nº 07, de 05 de Março de 2021 A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas normas constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO os Decretos 1.172 de 26 de fevereiro 2021, publicado pelo Estado de Santa Catarina; 043/2021, de 17 de fevereiro de 2021, Publicado pelo Município de Anchieta e 053/2021, publicado pelo Município de Anchieta no dia 26 de fevereiro de 2021 que trazem restrições ao funcionamento de órgãos que atendem ao público. CONSIDERANDO a situação epidemiológica local, o crescente número de pessoas contaminadas, a falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais da região do Extremo Oeste e Oeste catarinense. CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e infecções; CONSIDERANDO que existe a possibilidade de profissionais e vereadores serem isolados por contato com pessoa infectada com a doença ou por fazerem parte do grupo de risco. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído na Câmara de Vereadores de Anchieta, além da reunião presencial, reunião on-line e reunião híbrida para comissões e do plenário, sendo possível a adoção de qualquer um dos modelos, conforme a necessidade e pelo tempo que perdurar o enfrentamento da Covid-19. I – O sistema de reuniões on-line se caracteriza por criação de reuniões através da plataforma do Google Meet, pela Câmara de Vereadores de Anchieta e disponibilização do link aos participantes que deverão acessar através de seus dispositivos (celular ou computador); II – O sistema de reuniões híbrido se caracteriza pela presença de um número de vereadores e a participação on-line dos demais, sendo que para os participantes on-line será criada reunião pela plataforma do Google Meet e disponibilizado link aos participantes, que deverão acessar através de seus dispositivos (celular ou computador), reunião que será transmitida para acompanhamento dos participantes presentes. Art. 2º É facultado aos vereadores e vereadoras, do grupo de risco ou expostos ao risco de contágio da Covid-19, a participação das reuniões de comissões e do plenário, por meio do sistema on-line e híbrido. Art. 3º Nas reuniões presenciais serão adotadas as seguintes medidas: I – Participação de no máximo 5 pessoas, além dos vereadores e funcionários; II – distanciamento mínimo de 1,5 m dos acentos dos vereadores; III – uso obrigatório de máscaras pelos vereadores e servidores auxiliares diretos; IV – disponibilização de álcool para higienização das mãos dos vereadores, servidores auxiliares diretos e participantes da reunião. Art. 4º A realização de reuniões on-line ou híbridas não prejudicam o processo legislativo. Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 06, de 01 de março de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDETE TERESINHA JUNGES Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta Certifico que o presente Decreto Legislativo Foi publicado na forma da lei na data supra. Mateus Pedretti Delai Chefe de Gabinete