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norma nº 8/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaInstitui na Câmara de Vereadores de Anchieta reuniões de modo remoto – participação on-line, das comissões e do plenário, pelo tempo que perdurar as restrições às reuniões presenciais no Município de Anchieta.
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PORTARIA Nº 08, de 23 de março de 2021



A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas normas constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 1.218, de 19 de março de 2021 expressamente vedou a realização de reuniões presenciais até as 06:00 horas do dia 05 de abril de 2021, em todo o território do Estado de Santa Catarina, como medida de enfrentamento ao COVID-19. 

CONSIDERANDO que o Município de Anchieta publicou em 22 de março de 2021 o Decreto n. 065/2021 adotando integralmente as normas do Decreto Estatual n. 1.218/2021. 

CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores, pela Portaria n.7, de 05 de março de 2021, institui o sistema de reunião híbrida que facultava aos parlamentares em isolamento, em razão do COVID-19, a participação nas sessões e reuniões de comissões por meio da Plataforma do Google Meet, com gravação de áudio no sistema interno da Câmara de Vereadores. 

CONSIDERANDO que o isolamento decretado pelo Estado e pelo Município prejudica reuniões presenciais, demandando a migração temporária do sistema de reuniões híbridas para reuniões de modo remoto, com todos os participantes on-line, bem assim, adequação dessas ao sistema que permite a gravação audiovisual remota. 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído na Câmara de Vereadores de Anchieta reuniões de modo remoto – participação on-line, das comissões e do plenário, pelo tempo que perdurar as restrições às reuniões presenciais no Município de Anchieta, com os seguintes regramentos:

I – As reuniões remotas serão realizadas através da plataforma do zoom, com duração máxima de 40 minutos, tempo de gravação gratuita disponibilizada pela plataforma zoom; 

II – A Câmara de Vereadores de Anchieta disponibilizará o link da reunião a cada participante que deverá acessar através de seus dispositivos (celular ou computador);

III – Todas as matérias submetidas à apreciação da Câmara de Vereadores serão remetidas aos vereadores e vereadoras pelo WhatsApp e endereço de e-mail que cadastraram na Secretaria da Câmara de Vereadores; 

IV – A ata de cada sessão será enviada até na terça da semana posterior à reunião, para o grupo de WhatsApp da Câmara de Vereadores e será será discutida exclusivamente pelo WhatsApp, mas votada na sessão plenária remota; 









Art. 2º Enquanto perdurar as restrições à realização de reuniões presenciais, as reuniões plenárias iniciarão às 18 horas. 

Art. 3º As comissões permanentes adaptarão suas reuniões às normas dessa portaria, ou seja, as reuniões das comissões não serão mais realizadas de modo presencial, sem prejuízo aos prazos de emissão de pareceres que deverão ser protocolados na secretaria da Câmara de Vereadores por meio eletrônico, com antecedência, para inclusão da matéria na ordem do dia. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 











CLAUDETE TERESINHA JUNGES

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta











Certifico que o presente Decreto Legislativo

Foi publicado na forma da lei na data supra.



Mateus Pedretti Delai

Chefe de Gabinete







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