| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | INSTITUI A TRIBUNA POPULAR “A VOZ DO POVO” NA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2021
INSTITUI A TRIBUNA POPULAR “A VOZ DO POVO” NA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDETE TERESINHA JUNGES, IVETE SNIGURA FABONATTO E LEANDRO DA ROSA Vereadores da Bancada do PT CARLA MARINA TREMARIN E VALDIR DE LIMA vereadores da bancada do PL, com assento nessa Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte:
Art. 1º. Fica instituída e regulamentada nesta Câmara Municipal de Vereadores a TRIBUNA POPULAR, prevista no inciso II, do art. 424, da Resolução n. 011 de 16 de dezembro de 2010, sob a denominação A VOZ DO POVO, como parte integrante das seções ordinárias. Aberta a todo o cidadão anchietense que desejar defender proposta ou projetos de políticas públicas de competência municipal, comunicar ações importantes em acontecimento no município, pesquisas científicas e outros assuntos de relevância social.
§ 1°. A Tribuna A VOZ DO POVO terá duração de até 10 minutos para um orador, com conteúdo previamente inscrito e deferido pela Mesa Diretora com análise de mérito da matéria;
§ 2°. O mesmo interessado poderá fazer uso da tribuna A VOZ DO POVO, pessoalmente no máximo 02 (duas) vezes por ano, salvo se convidado novamente por vereador com uso do tempo da Explicação Pessoal disponível a quem o convidou;
§ 3°. Se houver pessoas inscritas, a concessão da utilização da Tribuna Popular será quinzenalmente, isto é, entre a participação de um orador e outro será respeitado o intervalo de duas semanas.
Art. 2º. Os interessados que desejarem ocupar a Tribuna A VOZ DO POVO deverão se inscrever através de requerimento escrito à Presidência, na Secretaria da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1º. A ordem cronológica de protocolo é que definirá o orador e a data de comparecimento na sessão.
§ 2°. Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente, os dados referentes à qualificação do orador e o assunto que pretende abordar, sempre e somente de interesse da coletividade municipal, sendo vedado o uso da tribuna para tratar de questões pessoais e particulares.
§ 3º. Deferido o requerimento, a secretaria da Câmara Municipal dará ciência ao interessado da data em que deverá comparecer.
§ 4º. Se o comparecimento do interessado for obstado por motivo de força maior, deverá o mesmo comunicar o fato à Presidência, que determinará nova data.
Art. 3º. Durante o espaço de tempo em que ocupar a Tribuna A VOZ DO POVO, deverá o orador tratar do assunto contido no requerimento mencionado no parágrafo 1º. do artigo 2º., utilizando linguagem respeitável.
§ 1°. Infringindo-se o atendimento à linguagem respeitável, caberá à Presidência a cassação da palavra do orador por meio do corte de som do microfone e a determinação de desocupação da tribuna.
§ 2º. O orador deverá prestar todo e qualquer esclarecimento que for solicitado pelos vereadores durante o tempo em que estiver ocupando a Tribuna A VOZ DO POVO.
Art. 4º. Fica suspenso o uso da tribuna A VOZ DO POVO durante o período eleitoral municipal.
Art. 5°. Fica acrescido o inciso V ao Art. 183, da Resolução n. 011 de 16 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
Art. 183
I
II
III
IV – Tribuna Popular nas sessões em que houver inscritos.
V -
Art. 7°. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores
Anchieta, 04 de novembro, 2021
___________________ __________________ ___________________ Carla Marina Tremarin Claudete Teresinha Junges Valdir de Lima
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Ivete Snigura Fabonatto Leandro da Rosa
JUSTIFICATIVA
O Regimento interno dessa casa legislativa, instituído pela Resolução n. 001/2010, ou seja, há onze anos já estabeleceu as formas de participação popular em seus artigos 423, 424 e 425, cuja a redação segue transcrita:
Art. 423. A Câmara Municipal garante ao cidadão à plena e efetiva participação no processo legislativo, e às entidades civis que se credenciarem o direito de acompanhar os trabalhos legislativos em todas as suas fases.
Art. 424. São formas da participação popular:
I - iniciativa popular de projetos de lei;
II - tribuna popular;
III - participação no processo legislativo;
IV - petições, representações e outras formas de participação.
Art. 425. A participação popular será feita com a observância das normas contidas em Resolução à parte, que integra este Regimento.
As formas de participação popular previstas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores devem ser regulamentadas em Resolução à parte.
A Tribuna Popular a VOZ DO POVO torna-se um espaço aberto ao exercício da cidadania que vai além do resultado das urnas, oportunizando às pessoas a comunicarem seus feitos, pesquisas e ideias importantes para o bem comum e ao desenvolvimento do município.
Trata-se de uma oportunidade de interação direta da sociedade e esse colegiado, que além do voto, quer oportunizar a voz (opinião) popular, que seja de interesse de toda a população local. E além disso, o incentivo ao uso da Tribuna Popular também se torna o incentivo à participação da população nas sessões.
Plenário Ernesto Olivo Garlet, na Câmara de Vereadores de Anchieta, em 04 de novembro de 2021
___________________ __________________ ___________________ Carla Marina Tremarin Claudete Teresinha Junges Valdir de Lima
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Ivete Snigura Fabonatto Leandro da Rosa