br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2558/2021

Tipo LEI
Número / Ano 2558 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2929

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.558/2021



AUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                                                 

      O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;                                    

      Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara   Municipal de        Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de Uso de parte da Chácara nº 74 (setenta e quatro), com área superficial de 2.410,56 m2 (dois mil, quatrocentos e dez metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua Neri Paglioza, Bairro Xavantes, nesta cidade de Anchieta/SC, matriculado sob o n. 6.378, no Registro de Imóveis de Anchieta, possuindo uma edificação em alvenaria de 300,00m² (trezentos metros quadrados), como incentivo para fins de desenvolvimento industrial, através de licitação na modalidade de Concorrência, mediante o estabelecimento de encargos para serem cumpridos pela concessionária.

Parágrafo único. A área do imóvel destinada para a Concessão de Direito Real de Uso será equivalente a edificação existente, ou seja, de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e o acesso frontal.



Art. 2º. As condições e os encargos para serem cumpridos pela concessionária serão estabelecidos no edital de licitação e no respectivo contrato.

Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso dar-se-á pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações especificas.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

	Anchieta/SC, 20 de agosto de 2021.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



 Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.

open original →