| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.558/2021
AUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de Uso de parte da Chácara nº 74 (setenta e quatro), com área superficial de 2.410,56 m2 (dois mil, quatrocentos e dez metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua Neri Paglioza, Bairro Xavantes, nesta cidade de Anchieta/SC, matriculado sob o n. 6.378, no Registro de Imóveis de Anchieta, possuindo uma edificação em alvenaria de 300,00m² (trezentos metros quadrados), como incentivo para fins de desenvolvimento industrial, através de licitação na modalidade de Concorrência, mediante o estabelecimento de encargos para serem cumpridos pela concessionária.
Parágrafo único. A área do imóvel destinada para a Concessão de Direito Real de Uso será equivalente a edificação existente, ou seja, de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e o acesso frontal.
Art. 2º. As condições e os encargos para serem cumpridos pela concessionária serão estabelecidos no edital de licitação e no respectivo contrato.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso dar-se-á pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações especificas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 20 de agosto de 2021.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.