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norma nº 104/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº. 104/2022



AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	



	O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;

                   FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

	

       Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:

		I – Rua Avenida Brasil, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont, até o final do calçamento;

		II – Ruas Buenos Aires e Neri Pagliosa, centro da cidade ao Bairro Xavantes, trecho compreendido entre a Rua Ipiranga no Centro da cidade e a Servidão Pública Ernesto Moscon no Bairro Xavantes;

		III – Ruas Adelina de Azevedo, Luiza do Nascimento e Vitoria Fabris, situadas no Bairro Jurici Rampanelli.



	Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:

		I – Rua Osmar Cesca, centro da cidade, trecho compreendido entre o final do calçamento da presente Rua até a Rua Domingos Locatelli no Loteamento Altos da Colina;

		II – Servidão Pública Reinaldo Signori, bairro Cantú, trecho de ligação a Rodovia SC 305, compreendido entre a Servidão Pública Vicente Freo Garlet e a própria Rodovia SC 305;

III – Servidão Pública Geremina Terezinha Milan, bairro Cantú, no trecho de acesso via a Servidão Pública Reinaldo Signori;

		IV – Servidão Pública Vicente Freo Garlet, bairro Cantú, no trecho de acesso via a Servidão Pública Reinaldo Signori;

		V – Servidão Pública Angelo Didomênico, bairro São Paulo Alto, no trecho de acesso via a Rua Professor Valdir Roberto Scholtze;

		VI – Rua da Comunidade de Linha João Café Filho, no trecho compreendido entre a Rodovia SC 161 sentido para a Linha Cordilheira Seca.



	Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.

	

	Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.



	Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.









De Florianópolis para Anchieta – SC, 25 de janeiro de 2022.











EDGAR JOSÉ BENETTI

Prefeito Municipal em Exercício































































Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.   

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