| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2010, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA – CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2990 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº. 106/2022 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2010, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA – CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal e demais Leis vigentes, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica acrescentado o § 3º no art. 7º da Lei Complementar nº 025/2010, com a seguinte redação: Art. 7º [...] §3º – Nas obras localizadas no âmbito do perímetro rural do município e passíveis de licenciamento ambiental, com destinação ao uso da agricultura, suinocultura, avicultura e bovinocultura, e não servidas pelo sistema de água e esgoto sanitário da concessionária local (Casan), será exigida a documentação constante dos incisos I, IV e V deste artigo, bem como a apresentação de Planta Baixa e Planta de Localização da edificação (com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica e de execução) referidas nos incisos III e IV, respectivamente, do art. 10 dessa mesma lei, documentação essa que também deverá passar pela aprovação prévia dos setores competentes da municipalidade. Art. 2º Ficam alterados os incisos IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 025/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º [...] IV – Alinhamento para construção; V – Alvará de Construção (Licenciamento da Obra). Art. 3º Os demais artigos da Lei Complementar nº 025/2010 permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Município de Anchieta/SC, 06 de maio de 2022. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio - Secretária de Administração e Gestão.