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norma nº 2658/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2658 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                   LEI Nº 2.658/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.















O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou   e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, com garantia do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, destinados ao Apoio Financeiro para Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite do valor da operação.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



 Anchieta/SC, 16 de setembro de 2022.

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração.     

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