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norma nº 2663/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2663 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                               LEI Nº 2.663/2022

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                                                  



    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,

 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO	

01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

08.241.0018.2.048 – MANUTENÇÃO E DESENV. DAS ATIVIDADES COM IDOSOS  

(125) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 20.000,00



10 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL	

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2.070 – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS  

(9) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 15.000,00



Total.....................................................................................................................R$    35.000,00



Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mais precisamente conforme abaixo:



10 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL	

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0026.2.068 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS  

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 20.000,00



10 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL	

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2.069 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

(8) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 15.000,00



Total......................................................................................................................R$   35.000,00



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Anchieta/SC, 07 de outubro de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal





Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração.     



 

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