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norma nº 2665/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2665 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                LEI Nº 2.665/2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                          			  	              

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE	

01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL

10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA HOSPITALAR 

(5) 3.1.90.00.00.00.00.00.0382 – Aplicações Diretas............................................ R$ 40.000,00

(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.0382 – Aplicações Diretas............................................ R$ 10.000,00



Total.....................................................................................................................R$    50.000,00



Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais precisamente conforme abaixo:



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA	

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0382 – Aplicações Diretas............................................ R$ 50.000,00



Total....................................................................................................................R$   50.000,00



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e redução introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Anchieta/SC, 14 de outubro de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal









Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração.     



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