| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.668/2022
AUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis de Propriedade do Município de Anchieta, de lote rural nº 86 (oitenta e seis), com área total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), situado na Linha São Roque, interior, de Anchieta/SC, matriculado sob o nº 5.063, no Registro de Imóveis de Anchieta, como incentivo para fins de desenvolvimento industrial, através de licitação na modalidade de Concorrência, mediante o estabelecimento de encargos para serem cumpridos pelas concessionárias, a saber:
I - Lote Rural nº 86 - A, com área superficial de 2.500 m² (dois mil, quinhentos vírgula noventa e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situado Linha São Roque, neste Município de Anchieta/SC;
II- Lote Rural nº 86 - B, com área superficial de 600 m² (seiscentos metros quadrados), contendo 01 (um) prédio escolar em alvenaria com área construída de 76,80 m2 (setenta e seis virgula oitenta metros quadrados), cobertura de telhas de fibracimento, forro e assoalho de madeira, com 01 (uma) área coberta, 01 (uma) cozinha, 02 (dois) banheiros, situado Linha São Roque, neste Município de Anchieta/SC;
III - Lote Rural nº 86 - C, com área superficial de 600 m² (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado Linha São Roque, neste Município de Anchieta/SC;
Art. 2º. As condições e os encargos para serem cumpridos pelas concessionárias serão estabelecidos no edital de licitação e no respectivo contrato.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso dar-se-á pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações especificas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 27 de outubro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração.