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norma nº 2705/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2705 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 186.000,00 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.705/2023



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 186.000,00 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                          			  	              

  

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, dotações orçamentárias na Modalidade de despesas sob o código 4.4.90 – Aplicações Diretas.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA	

001 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

25.752.0030.2.042 – MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA  

(XXX) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 2.751.7000.0000................................................ R$ 111.746,59

(XXX) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.751.7000.0000.................................................. R$ 74.253,41



Total...................................................................................................................R$    186.000,00



Art. 3º Para o atendimento parcial da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 74.253,41 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), mais precisamente conforme abaixo:



07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA	

001 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

25.752.0030.2.042 – MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA  

(99) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.751.7000.0000...................................................... R$ 74.253,41



Total...................................................................................................................R$    186.000,00



Art. 4º Para atendimento do restante dos Créditos constantes neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 111.746,59 (cento e onze mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, relativamente a fonte de recursos sob o código 2.751.7000.0000 - Contribuição Custeio Serviço Iluminação Pública - COSIP - Superávit, de acordo com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.





CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e redução introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Município de Anchieta/SC, 10 de março de 2023.





                                   IVAN JOSÉ CANCI

                                    Prefeito Municipal















Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração. 



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