| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 221.368,78 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.709/2023
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 221.368,78 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 221.368,78 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, o Projeto n° 1.017– AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - e dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 4.4.90.00 – Aplicações Diretas.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 221.368,78 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 – AGRICULTURA
20.608.0015.1.017 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
(...) 4.4.90.00.00.00.00.00.1.700.7000.0340 – Aplicações Diretas........................ R$ 191.000,00
(...)4.4.90.00.00.00.00.00.2.500.7000.0000 – Aplicações Diretas.......................... R$ 30.368,78
Total...................................................................................................................R$ 221.368,78
Art. 3º Para atendimento parcial da abertura dos Créditos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, permitindo a utilizar o produto do Provável Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) dos recursos provenientes de Transferência de Convênio MAPA 921276/2021 - Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada, sob o código 1.700.7000.0340, conforme disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes.
Art. 4º Para atendimento do restante dos Créditos constantes neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 30.368,78 (trinta mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, relativamente a fonte de recursos sob o nº. 2.500.7000.0000 Recursos Ordinários – Orçamentos Municipais - Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 24 de março de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração.