| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.714/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Professores da Creche Pró Infância, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 22.827.967/0001-84, com endereço na Rua Dom José Gomes, Bairro Novo Lar, Anchieta, Santa Catarina.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 8.485,40 (oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), durante o ano de 2023, de acordo com a Lei Municipal nº 2.568/2021 e alteração conforme Lei nº 2.696/2023, e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 3° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:
ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
UNIDADE 003: ENSINO INFANTIL
FUNCIONAL: 12.365.0035.2.075 – TRANSFERÊNCIA APPs – DINHEIRO NA ESCOLA – ENSINO INFANTIL
(59) 3.3.50.00.00.00.0000 – Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos......................................R$ 8.485,40
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Anchieta/SC, 24 de abril de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.