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norma nº 115/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaINCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2023



INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º o §4º do art. 71 da Lei Complementar n. 019/2010 passa a vigorar com a seguinte redação



“Art. 71. ...

§4º - o cálculo da taxa dos Atos de Vigilância Sanitária respeitará a seguinte ordem:

I – Para atividade principal desempenhada pela empresa será cobrado o valor, em UFRM, descritos para esta na Tabela de Atos da Vigilância Sanitária;

II – Para cada atividade secundária, será cobrada a porcentagem de 10% da UFRM descrita na Tabela de Atos da Vigilância Sanitária e adicionado ao valor da atividade principal/primaria, formando-se assim o valor final da taxa a ser recolhida.

                       

Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 019/2010 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.





Município de Anchieta/SC, 07 de março de 2023.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

















Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração. 



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