| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2023 INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar: Art. 1º o §4º do art. 71 da Lei Complementar n. 019/2010 passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 71. ... §4º - o cálculo da taxa dos Atos de Vigilância Sanitária respeitará a seguinte ordem: I – Para atividade principal desempenhada pela empresa será cobrado o valor, em UFRM, descritos para esta na Tabela de Atos da Vigilância Sanitária; II – Para cada atividade secundária, será cobrada a porcentagem de 10% da UFRM descrita na Tabela de Atos da Vigilância Sanitária e adicionado ao valor da atividade principal/primaria, formando-se assim o valor final da taxa a ser recolhida. Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 019/2010 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Município de Anchieta/SC, 07 de março de 2023. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio- Secretária de Administração.