| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | ADAPTA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL; E, O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2023 ADAPTA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL; E, O VENCIMENTO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar: Art. 1º O valor do vencimento dos cargos de Enfermeiro e de Técnico em Enfermagem, constante do Anexo II, do Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnicos-Científicos da Saúde Pública Municipal, Quadro 2.1 da Lei Complementar Municipal 111/2022, passa a vigorar conforme segue: I - Enfermeiro 40 horas semanais, R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais); II - Técnico em Enfermagem 40 horas semanais, R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais). Art. 2º O valor do vencimento dos cargos de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, constante do Anexo I do Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores Públicos Municipais do Hospital Municipal Anchietense e do Anexo IV do Quadro em Extinção, ambos da Lei Complementar Municipal 014/2010, passa a vigorar conforme segue: I - Enfermeiro 40 horas semanais, R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais); II - Técnico em Enfermagem 40 horas semanais, R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais); III - Auxiliar de Enfermagem 40 horas semanais, R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). Art. 3º Os quadros citados nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar serão atualizados por Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Anchieta/SC, 26 de maio de 2023. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio- Secretária de Administração.