br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2763/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2763 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3144

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


LEI Nº 2.763/2023





           DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;



FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, relativos às contribuições previdenciárias, parte patronal, da entidade Hospital Municipal Anchietense.



Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a Adesão ao parcelamento de que trata o art. 1.º desta Lei.

Parágrafo único: A Adesão implica autorização na retenção do Fundo de Participação do Município (FPM) de Anchieta (SC).



Art. 3º O prazo de vigência do acordo mencionado no artigo 1º será de 60 (sessenta) prestações mensais, mediante a incidência de multa e juros a serem calculados nos termos da legislação vigente pela SELIC – Taxa Especial de Liquidação e de Custódia.



Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos contábeis necessários ao ajustamento dos valores efetivos devidos em favor do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, de acordo com o novo valor apurado após o acordo firmado.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 6º.7 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Município de Anchieta/SC, 22 de setembro de 2023.









                                   IVAN JOSÉ CANCI

                                     Prefeito Municipal









Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.      

open original →