| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.763/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, relativos às contribuições previdenciárias, parte patronal, da entidade Hospital Municipal Anchietense.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a Adesão ao parcelamento de que trata o art. 1.º desta Lei.
Parágrafo único: A Adesão implica autorização na retenção do Fundo de Participação do Município (FPM) de Anchieta (SC).
Art. 3º O prazo de vigência do acordo mencionado no artigo 1º será de 60 (sessenta) prestações mensais, mediante a incidência de multa e juros a serem calculados nos termos da legislação vigente pela SELIC – Taxa Especial de Liquidação e de Custódia.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos contábeis necessários ao ajustamento dos valores efetivos devidos em favor do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, de acordo com o novo valor apurado após o acordo firmado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.7 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 22 de setembro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.