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norma nº 2766/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2766 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                            LEI Nº 2.766/2023



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas, CTG Alto da Querência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 78.486.727/0001-18, com endereço na Linha São Paulo Alto, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros.

Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o exercício de 2023 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser o CTG - Alto da Querência, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.

Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei custeará parte dos custos da realização da 24ª Edição do RODEIO CRIOULO INTERESTADUAL.

Art. 3° O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.

Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TCE SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento.

Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, conforme abaixo especificado, a saber:



14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

001 – CULTURA

13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES

(67) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos...R$ 12.000,00

Total.......................................................................................................................................R$    12.000,00       



Art. 6º Para o atendimento do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior desta Lei, fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes do mesmo Orçamento, conforme segue:



14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

001 – CULTURA

13.391.0012.2.030 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO MUSEU E BIBLIOTECA

(70) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas.............................................R$ 4.704,50



14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

001 – CULTURA

13.392.0012.2.078 – EXPO ANCHIETA E FEIRA NACIONAL DAS SEMENTES

(130) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas.........................................R$ 7.295,50

Total.......................................................................................................................................R$    12.000,00       



Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores dessa lei, relativamente ao Crédito e Redução introduzidos neste ato.



Art. 8º Fica, ainda, autorizada a alteração do Plano Plurianual – PPA do Município de Anchieta (Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022), em vista dos dispostos nos artigos anteriores, relativamente à abertura do Crédito Adicional pela presente Lei.



Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



 Município de Anchieta/SC, 02 de outubro de 2023.









                                   IVAN JOSÉ CANCI

                                     Prefeito Municipal











Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.      

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