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norma nº 2768/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2768 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                                 LEI Nº 2.768/2023



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação – APP do Centro Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com endereço na Rua Primeiro de Maio, S/N, Centro, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros.

Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para o exercício de 2023 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APP Centro Municipal de Educação, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.



Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva realização de viagem para aprimoramento dos estudos da língua espanhola, no Uruguai, beneficiando exclusivamente estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.



Art. 3° O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.

Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento.



Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, conforme abaixo especificado, a saber:



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

002 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 

(...) 3.3.50.00.00.00.00.00.1500.1001.0000 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos.... R$ 17.000,00

Total.......................................................................................................................................R$    17.000,00       



Art. 6º Para o atendimento do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior desta Lei, fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, constante do mesmo Orçamento, conforme segue:



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

002 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 

(42) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.0000 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 17.000,00

Total.......................................................................................................................................R$    17.000,00   



Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores dessa lei, relativamente ao Crédito e Redução introduzidos neste ato.



Art. 8º Fica, ainda, autorizada a alteração do Plano Plurianual – PPA do Município de Anchieta (Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022), em vista dos dispostos nos artigos anteriores, relativamente à abertura do Crédito Adicional pela presente Lei.



Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





Município de Anchieta/SC, 06 de outubro de 2023.









                                   IVAN JOSÉ CANCI

                                     Prefeito Municipal











Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.      

 

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