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norma nº 2790/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2790 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 630.077,14 (SEISCENTOS E TRINTA MIL E SETENTA E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.790/2024

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 630.077,14 (SEISCENTOS E TRINTA MIL E SETENTA E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                          			  	                

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,

 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 630.077,14 (seiscentos e trinta mil e setenta e sete reais e quatorze centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.

CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 630.077,14 (seiscentos e trinta mil e setenta e sete reais e quatorze centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE	

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.1.016 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES - PICS  

(xxx) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 2.500.1002.0000...................................................R$ 46.342,85

(xxx) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 2.710.3210.0797...................................................R$ 20.762,96

(xxx) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.710.3210.0797...................................................R$ 246.276,35



13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

23.695.0021.1.018 – CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PORTAIS MUNICIPAIS  

(xxx) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 2.711.7000.0001...................................................R$ 76.767,55

(xxx) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.710.3210.0799...................................................R$ 239.927,43

Total...................................................................................................................R$    630.077,14

Art. 3º Para atendimento parcial da abertura dos Créditos constantes neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 143.873,36 (cento e quarenta e três mil e oitocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, de acordo com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme segue:



Recurso

Fonte de Recursos

Valor

Recursos Ordinários - 15% Saúde - Superávit

2.500.1002.0000

R$ 46.342,85

Transferência Especial do Estado - Centro PICS - Processo SCC 17756/2021 - Superávit

2.710.3210.0797

R$ 20.762,96

Demais Transf. de Recursos da União - AFM FPM - Superávit

2.711.7000.0001

R$ 76.767,55

Total

R$ 143.873,36



Art. 4º Para o atendimento da abertura do restante dos Créditos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, permitindo a utilizar o produto do Provável Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 486.203,78 (quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos e três reais e setenta e oito centavos), de acordo com o disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes, conforme segue:



Recurso

Fonte de Recursos

Valor

Transferência Especial do Estado - Centro PICS - Processo SCC 17756/2021

1.710.3210.0797

R$ 246.276,35

Transferência Especial do Estado - Portais - Processo SCC 16785/2021

1.710.3210.0799

R$ 239.927,43

Total

R$ 486.203,78



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Município de Anchieta/SC, 02 de fevereiro de 2024.



                                 

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.



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