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norma nº 2793/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2793 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 96.500,00 (NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                               LEI Nº 2.793/2024

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 96.500,00 (NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    



O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, a dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 3.3.93 – Aplicações Diretas Decorrentes de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

15.452.0016.2.076 – PROGRAMA MAIS ASFALTO - CONDER

(...) 3.3.93.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplic. Diretas Decor. de Op............R$ 96.500,00



Total.....................................................................................................................R$    96.500,00     



Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato fica autorizada à redução da dotação na importância de até R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), em conformidade com a seguinte conta, a saber:



13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

15.452.0016.2.077– SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS

(131) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas....................... R$ 96.500,00



Total.....................................................................................................................R$    96.500,00     



		       	

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 

                              Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Município de Anchieta/SC, 16 de fevereiro de 2024.











                                 

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 











Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.





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