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norma nº 2796/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2796 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 146.771.96 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                      LEI Nº 2.796/2024



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 146.771.96 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  	                

   O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 146.771.96 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.





CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 146.771.96 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS

002 – HABITAÇÃO

16.482.0022.1.014 – AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA E INFRAESTRUTURA PARA HABITAÇÃO

(141) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas.................................R$ 146.771,96



Total................................................................................................................................... R$ 146.771,96







Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato fica autorizada à redução das dotações na importância de até R$ 146.771.96 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) em conformidade com as seguintes contas, a saber:



06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE

001 – AGRICULTURA

20.608.0014.2.035 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL E AGROECOLOGIA

(77) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas...................................R$ 100.000,00



13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS 

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

(127) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas...................................R$ 46.771,96



Total................................................................................................................................... R$ 146.771,96





CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Município de Anchieta/SC, 01 de março de 2024.







                                

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.

 

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