| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.799/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 78.483.039/0001-02, localizada na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro, Anchieta – SC.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o exercício do ano de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.
Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
006 – ENSINO ESPECIAL
12.367.0011.2.028 – CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADES - APAE
(67) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos............................................................................................................... R$ 90.000,00
Total......................................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Anchieta/SC, 08 de março de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.