| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 68.476,35 (SESSENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.806/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 68.476,35 (SESSENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 68.476,35 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 68.476,35 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.1.001 – OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................... R$ 68.476,35
Total............................................................................................................................................R$ 68.476,35
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 68.476,35 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), mais precisamente conforme abaixo:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
001 – ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
04.122.0002.2.012 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
(17) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................. R$ 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – AGRICULTURA
18.541.0019.2.051 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
(85) 3.1.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -TRANS. A CONSÓRCIOS PÚB........................... R$ 926,95
(87) 3.3.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -TRANS. A CONSÓRCIOS PÚB........................... R$ 197,05
(89) 4.4.71.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -TRANS. A CONSÓRCIOS PÚB............................. R$ 32,84
(90) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS................................... R$ 7.319,51
08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.0007.0.0002 – SENTENÇAS JUDICIAIS/ PRECATÓRIOS/ REQUISIÇÃO PEQUENO VALOR
(111) 3.1.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS............................... R$ 50.000,00
Total............................................................................................................................................R$ 68.476,35
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 05 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.