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norma nº 2810/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2810 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.810/2024

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





                       			                	                                     

                                          			      

O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, a dotação orçamentária na Modalidade de despesas sob o código 4.4.93 – Aplicações Diretas Decorrentes de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

(...) 4.4.93.00.00.00.00.00.2.706.3110.0002 – Aplic. Diretas Decor. de Op..........R$ 300.000,00



Total...................................................................................................................R$    300.000,00     





Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, de acordo com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme segue:



Recurso

Fonte de Recursos

Valor

Transferência Especial da União- Emenda Individual Programa 09032023 – Pavimentação - Superávit Financeiro

2.706.3110.0002

R$ 300.000,00

Total

R$ 300.000,00

		       	

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito introduzido neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 

                              Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







                                                                               Município de Anchieta/SC, 22 de abril de 2024.



                            

IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal







 Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.



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