br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2817/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2817 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 165.233,25 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

	









LEI Nº. 2.817/2024

                          AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 165.233,25 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    



 O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 165.233,25 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 165.233,25 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.704.7000.0002 – Aplic. Diretas Decor. de Op................................R$ 71.348,55

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.706.3110.2164 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 9.120,85













(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 1.706.3110.0164 – Aplic. Diretas Decor. de Op.....................................R$ 184,78

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.706.3110.2214 – Aplic. Diretas Decor. de Op................................R$ 64.069,48

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 1.706.3110.0214 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 1.300,40

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.710.3210.0169 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 9.602,98

(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.710.3210.0170 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 9.606,21

Total..........................................................................................................................................R$    165.233,25     





Art. 3º Para atendimento parcial da abertura dos Créditos constantes neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 163.748,07 (cento e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e sete centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, de acordo com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme segue:





Recurso

Fonte de Recursos

Valor

Cessão Onerosa - SUPERAVIT

2.704.7000.0002

R$ 71.348,55

Transferência Especial da União- Emenda Individual - Pavimentação Asfáltica e Calçamento - Superávit

2.706.3110.2164

R$ 9.120,85

Transferência Especial da União - Pavimentação - Superávit Financeiro

2.706.3110.2214

R$ 64.069,48

Transf. Especial: F.E. Apoio aos Municípios - Emenda Impositiva – Superávit Financeiro

2.710.3210.0170

R$ 9.606,21

Transf. Especial: F.E. Apoio aos Municípios - Emenda Impositiva- Superávit Financeiro

2.710.3210.0169

R$ 9.602,98

Total

R$ 163.748,07

		       	



Art. 4º Para o atendimento do restante dos Créditos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, permitindo a utilizar o produto do Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 1.485,18 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes, conforme segue:





















Recurso

Fonte de Recursos

Valor

Transferência Especial da União- Emenda Individual - Pavimentação Asfáltica e Calçamento

1.706.3110.0164

R$ 184,78

Transferência Especial da União - Pavimentação

1.706.3110.0214

R$ 1.300,40

Total

R$ 1.485,18





CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    



		      Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              



Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 



                              Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







 Anchieta/SC, 02 de maio de 2024.







IVAN JOSÉ CANCI 

Prefeito Municipal







Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão. 

open original →