| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 165.233,25 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.817/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 165.233,25 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 165.233,25 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 165.233,25 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.704.7000.0002 – Aplic. Diretas Decor. de Op................................R$ 71.348,55
(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.706.3110.2164 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 9.120,85
(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 1.706.3110.0164 – Aplic. Diretas Decor. de Op.....................................R$ 184,78
(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.706.3110.2214 – Aplic. Diretas Decor. de Op................................R$ 64.069,48
(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 1.706.3110.0214 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 1.300,40
(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.710.3210.0169 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 9.602,98
(160) 4.4.93.00.00.00.00.00. 2.710.3210.0170 – Aplic. Diretas Decor. de Op..................................R$ 9.606,21
Total..........................................................................................................................................R$ 165.233,25
Art. 3º Para atendimento parcial da abertura dos Créditos constantes neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 163.748,07 (cento e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e sete centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, de acordo com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme segue:
Recurso
Fonte de Recursos
Valor
Cessão Onerosa - SUPERAVIT
2.704.7000.0002
R$ 71.348,55
Transferência Especial da União- Emenda Individual - Pavimentação Asfáltica e Calçamento - Superávit
2.706.3110.2164
R$ 9.120,85
Transferência Especial da União - Pavimentação - Superávit Financeiro
2.706.3110.2214
R$ 64.069,48
Transf. Especial: F.E. Apoio aos Municípios - Emenda Impositiva – Superávit Financeiro
2.710.3210.0170
R$ 9.606,21
Transf. Especial: F.E. Apoio aos Municípios - Emenda Impositiva- Superávit Financeiro
2.710.3210.0169
R$ 9.602,98
Total
R$ 163.748,07
Art. 4º Para o atendimento do restante dos Créditos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, permitindo a utilizar o produto do Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 1.485,18 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes, conforme segue:
Recurso
Fonte de Recursos
Valor
Transferência Especial da União- Emenda Individual - Pavimentação Asfáltica e Calçamento
1.706.3110.0164
R$ 184,78
Transferência Especial da União - Pavimentação
1.706.3110.0214
R$ 1.300,40
Total
R$ 1.485,18
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 02 de maio de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.