| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.818/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental - CMEIF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com endereço na Rua Ipiranga, Centro, Anchieta, Santa Catarina. Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 12.572,00 (doze mil e quinhentos e setenta e dois reais), durante o ano de 2024, de acordo com a Lei Municipal nº 2.568/2021 e alteração conforme Lei nº 2.696/2023, e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria. Art. 3° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal. Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber: ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES UNIDADE 002: ENSINO FUNDAMENTAL FUNCIONAL: 12.361.0035.2.074 – TRANSFERÊNCIA APPs - DINHEIRO NA ESCOLA – ENSINO FUNDAMENTAL (48) 3.3.50.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000 - Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrat..R$ 12.572,00 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Anchieta/SC, 10 de maio de 2024. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.