| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2819 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.819/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Professores da Creche Pró Infância, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 22.827.967/0001-84, com endereço na Rua Dom José Gomes, Bairro Novo Lar, Anchieta, Santa Catarina. Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 8.800,40 (oito mil e oitocentos reais e quarenta centavos), durante o ano de 2024, de acordo com a Lei Municipal nº 2.568/2021 e alteração conforme Lei nº 2.696/2023, e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria. Art. 3° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal. Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber: ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES UNIDADE 003: ENSINO INFANTIL FUNCIONAL: 12.365.0035.2.075 – TRANSFERÊNCIA APPs – DINHEIRO NA ESCOLA – ENSINO INFANTIL (61) 3.3.50.00.00.00.0000 – 1.500.1001.0000 - Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrat...............R$ 8.800,40 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Anchieta/SC, 10 de maio de 2024. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.