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norma nº 127/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 127 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº ­­­127/2024



AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;

                   FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

	

           Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:

	I – Rua Tiradentes, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Minas Gerais e Rua Buenos Aires;

	II- Rua Sete de Setembro, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Avenida Brasil e Rua Olímpio Dal Magro;

	III- Rua 15 de Novembro, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Avenida Brasil e Avenida Anchieta;

	IV- Rua Dom José Gomes, Bairro Novo Lar, trecho compreendido entre a Rua Olinda e Rua Afonso Hoffmann;

	V- Rua Avenida Anchieta, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Hélio Wasun até o final do terreno do Cemitério Municipal.



	Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:

	I – Servidão Antonio Laurindo Lazarotto, Bairro Xavantes, trecho de toda a extensão da servidão;

	II – Rua das Flores, Bairro São Marcos, trecho compreendido do terreno do Cemitério Municipal até o encontro do calçamento existente;	

	III- Rua Projetada “A”, Prolongamento da Rua Domingos Locatelli e Prolongamento da Rua Antônio Scwirke, Loteamento Habitacional Popular “Bem Viver”, trecho de toda a extensão das ruas.

	

	Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.

	

	Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.



	Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Anchieta/SC, 24 de maio de 2024.

IVAN JOSÉ CANCI 

Prefeito Municipal





Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.   

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