| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2024
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:
I – Rua Tiradentes, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Minas Gerais e Rua Buenos Aires;
II- Rua Sete de Setembro, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Avenida Brasil e Rua Olímpio Dal Magro;
III- Rua 15 de Novembro, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Avenida Brasil e Avenida Anchieta;
IV- Rua Dom José Gomes, Bairro Novo Lar, trecho compreendido entre a Rua Olinda e Rua Afonso Hoffmann;
V- Rua Avenida Anchieta, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Hélio Wasun até o final do terreno do Cemitério Municipal.
Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:
I – Servidão Antonio Laurindo Lazarotto, Bairro Xavantes, trecho de toda a extensão da servidão;
II – Rua das Flores, Bairro São Marcos, trecho compreendido do terreno do Cemitério Municipal até o encontro do calçamento existente;
III- Rua Projetada “A”, Prolongamento da Rua Domingos Locatelli e Prolongamento da Rua Antônio Scwirke, Loteamento Habitacional Popular “Bem Viver”, trecho de toda a extensão das ruas.
Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 24 de maio de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.