| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFETIO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 129 DE 19 DE JULHO DE 2024
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFETIO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber aos habitantes do Município de Anchieta que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Anchieta para o quadriênio de, de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 17.350,00 (dezessete mil, trezentos e cinquenta reais) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
Art. 2.º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Anchieta para o quadriênio de, de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 7.013,00 (sete mil e treze reais) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
Art. 3.º Os Subsídios de que trata esta Lei serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 4.º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, as quais serão suplementadas quando necessário.
Art. 5.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, em 19 de julho de 2024.
MÁRIO LUIZ SIGNOR
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta