| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.837/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.150.944/0001-69, com endereço na Rua Vereador Geraldo Garlet, 309, cidade de Anchieta, Santa Catarina.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva a realização da 6ª Edição do Evento de Premiação “PADRE JOSÉ DE ANCHIETA”, a realizar-se no dia 17 de agosto de 2024.
Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:
13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
04.122.0002.2.050 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CIDADE, IND. COM. E SERVIÇOS
(124) 3.3.50.00.00.00.00.00 - 1.500.7000.0000 – Transf. a Instit. Privadas sem Fins Luc......R$ 10.500,00
Total......................................................................................................................................R$ 10.500,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, em 05 de agosto de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.