| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 19.452,48 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3256 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.844/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 19.452,48 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 19.452,48 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 19.452,48 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12– HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.1.001 - OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBILIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS.................................... R$ 19.452,48
Total..............................................................................................................................................R$ 19.452,48
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 19.452,48 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), mais precisamente conforme abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.059 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000 -APLICAÇÕES DIRETAS.................................... R$ 19.452,48
Total.............................................................................................................................................R$ 19.452,48
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 13 de setembro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.