| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2846 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. |
| native_id | 3260 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.846/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas, CTG Alto da Querência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 78.486.727/0001-18, com endereço na Linha São Paulo Alto, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros. Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser o CTG - Alto da Querência, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas. Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei custeará parte dos custos da realização da 25ª Edição do RODEIO CRIOULO INTERESTADUAL, a realizar-se nos dias 08 a 10 de novembro de 2024. Art. 3° O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação. Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TCE SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento. Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 001 – CULTURA 13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES (67) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos...R$ 10.000,00 Total............................................................................................................................................10.000,00 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Anchieta/SC, 27 de setembro de 2024. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.