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norma nº 2851/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2851 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                           LEI Nº. 2.851/2024



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:





Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação – APP do Centro Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com endereço na Rua Primeiro de Maio, S/N, Centro, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros.

Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APP Centro Municipal de Educação, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.





Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva realização de viagem para aprimoramento dos estudos da língua espanhola, no Uruguai, beneficiando exclusivamente estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.





Art. 3° O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.

Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento.





Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.





Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber:



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

002 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 

(43) 3.3.50.00.00.00.00.00.1500.1001.0000 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos....R$ 16.000,00



Total...................................................................................................................................R$ 16.000,00       





Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.













Anchieta/SC, 25 de outubro de 2024.

















IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 















Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão. 

 

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