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norma nº 2852/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2852 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.846/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                                           LEI Nº. 2.852/2024



ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.846/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 2.846, de 27 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber:

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

001 – CULTURA

13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES

(147) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos...R$ 10.000,00



Total............................................................................................................................................10.000,00       





Art. 2º As demais disposições da Lei permanecem em vigor e inalteradas.





Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





Anchieta/SC, 25 de outubro de 2024.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão. 

 

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