| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.846/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.852/2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.846/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 2.846, de 27 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
001 – CULTURA
13.392.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES
(147) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos...R$ 10.000,00
Total............................................................................................................................................10.000,00
Art. 2º As demais disposições da Lei permanecem em vigor e inalteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 25 de outubro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio- Secretária de Administração e Gestão.